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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.163, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$ 3.683.809,58 (três milhões, seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e oito centavos), destinado à construção de creche e escola de educação infantil, no Bairro Guanabara.

Art. 2º. O valor de R$ 3.683.809,58 (três milhões, seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e oito centavos), será inserido na dotação orçamentária n.º 140001.1236100123.091 – 44905100000 - obras e instalações, ficha 427, utilizando-se como fonte, recursos de convênio, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

Art. 3º Os recursos para abertura deste crédito adicional suplementar advirão dos repasses de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (25/02/2026).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 25 de fevereiro de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.