
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
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MODIFICA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2025. |
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do art. 1º que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Os auxílios financeiros descritos nessa seção serão concedidos nas formas específicas aos servidores efetivos e estáveis, reajustáveis anualmente por portaria do Presidente da Câmara.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (23/02/2026).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 23 de fevereiro de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.