
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.164, DE 10 DE MARÇO DE 2026
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$ 881.500,00 (oitocentos e oitenta e um mil e quinhentos reais), destinado à aquisição de 1 caminhão Truck e 1 caminhão Toco.
Art. 2º. O valor de R$ 881.500,00 (oitocentos e oitenta e um mil e quinhentos reais), será inserido na dotação orçamentária n.º 100001.2060600293.086 – 44905200000 – equipamento e material permanente, ficha 193, utilizando-se como fonte, recursos de convênio, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste crédito adicional suplementar advirão dos repasses de convênio com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (10/03/2026).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 10 de março de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.