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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.169, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.015/2022.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 3.015/2022, na forma desta Lei.

Art. 2º O Anexo Único desta Lei passa a integrar o Anexo I, da Lei Municipal nº 3.015/2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (17/04/2026).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

CARGA QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BASE
... ... ... ...
Cuidador – Programa
Municipal de Educação
Especial
100 40h/semanais Nível 1 – referência
A do Grupo
Ocupacional
Operacional, Portaria
e Conservação -
GOOPC

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 17 de abril de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.