
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.169, DE 17 DE ABRIL DE 2026
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.015/2022. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 3.015/2022, na forma desta Lei.
Art. 2º O Anexo Único desta Lei passa a integrar o Anexo I, da Lei Municipal nº 3.015/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (17/04/2026).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
| CARGA | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO BASE |
| ... | ... | ... | ... |
| Cuidador – Programa Municipal de Educação Especial |
100 | 40h/semanais | Nível 1 – referência A do Grupo Ocupacional Operacional, Portaria e Conservação - GOOPC |
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 17 de abril de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.