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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.170, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para atender despesas com a locação de imóvel no Distrito de Pequiá, para funcionamento e atendimento do Programa Bolsa Família.

Art. 2º. O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será consignado na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 130000 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 130001 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0013 – Gestão da Assistência Social

Projeto/Atividade: 2.081 – FMAS/BL GBF – Bolsa Família

Elemento de Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recursos: 166000004000 – BL GBF – Federal

Valor: R$ 10.000,00

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme discriminado a seguir:

Órgão: 130000 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 130001 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0013 – Gestão da Assistência Social

Projeto/Atividade: 2.081 – FMAS/BL GBF – Bolsa Família

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 166000004000 – BL GBF – Federal

Valor: R$ 10.000,00

Art. 4º O crédito adicional especial de que trata esta Lei será aberto por decreto municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (17/04/2026).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 17 de abril de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.