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Câmara Municipal de Iúna

câmara MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE MAIO DE 2026

Vigência

 

DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR AMPLA DE INCLUSÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Iúna-ES, a Frente Parlamentar Ampla de Inclusão, de caráter suprapartidário, com a finalidade de promover, articular e acompanhar políticas públicas voltadas à inclusão social no município.

Art. 2º - São objetivos da Frente Parlamentar:

I – Promover o debate e a formulação de políticas públicas inclusivas;

II – Acompanhar a execução de programas governamentais relacionados à inclusão;

III – Propor medidas legislativas que ampliem acessibilidade e equidade de oportunidades;

IV – Articular ações com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e iniciativa privada;

V – Realizar audiências públicas, seminários e estudos técnicos;

VI – Atuar de forma integrada nas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).

Art. 3º - A Frente Parlamentar será composta exclusivamente por vereadores no exercício do mandato, através de eleição.

1º A participação e deliberação no âmbito da Frente Parlamentar são privativas dos vereadores membros, vedada a atribuição de direito a voto a terceiros.

2º Os representantes da sociedade civil, conselhos municipais, especialistas e entidades técnicas não integrarão formalmente a Frente Parlamentar, podendo, contudo, ser convidados a participar de reuniões, audiências públicas e demais atividades, exclusivamente na condição de colaboradores e expositores.

3º A oitiva dos representantes mencionados no § 2° será realizada, preferencialmente, no âmbito da Câmara Municipal, com o objetivo de subsidiar tecnicamente os debates, sem prejuízo da autonomia deliberativa dos vereadores.

4º Poderão ser convidados para participar de reuniões, audiências públicas, grupos de trabalho, debates e atividades técnicas, sem integrar formalmente a Frente Parlamentar:

I – representantes da sociedade civil;

II – especialistas;

III –conselhos municipais;

IV – organizações da sociedade civil;

V – instituições de ensino e pesquisa;

VI – órgãos públicos e entidades técnicas.

5º Os convidados atuarão exclusivamente em caráter consultivo e colaborativo, sem direito a voto, deliberação ou composição formal da Frente Parlamentar.

Art. 4º - A Frente contará com:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário;

IV – Ouvidor.

Parágrafo único. Fica criada a Ouvidoria da Inclusão, como canal direto de escuta da população, especialmente das pessoas com deficiência, para que possam apresentar demandas, sugestões e reclamações. A ouvidoria será vinculada à Frente Parlamentar e atuará na escuta qualificada, encaminhando
os casos à Câmara, ao Poder Executivo ou a outros órgãos competentes.

Art. 5º - As reuniões da Frente Parlamentar serão realizadas de forma periódicas, com registro em ata, e poderão ser públicas.

1° As reuniões serão convocadas pelo Presidente da Frente Parlamentar, de oficio ou mediante solicitação de qualquer de seus membros.

2° Na hipótese de solicitação por membro, este deverá apresentar, no ato do requerimento, a devida justificativa e a pauta ou motivo da convocação.

Art. 6º - A Frente Parlamentar terá mandato de 2 (dois) anos.

1° Excepcionalmente, na primeira composição, o mandato da Frente Parlamentar poderá ser renovada até o final da Legislatura.

2° A partir de janeiro de 2027, a escolha dos membros da Mesa Diretora da Frente Parlamentar deverá ocorrer concomitantemente ao processo de eleição das comissões permanentes da Câmara Municipal de Iúna

3° Os membros da Frente Parlamentar poderão compor qualquer função independentemente da sua participação nas comissões permanentes.

Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (28/05/2026).

PAULO HENRIQUE LEOCÁDIO DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 28 de maio de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.