ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.165, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$ 980.915,27 (novecentos e oitenta mil, novecentos e quinze reais e vinte e sete centavos), destinado à devolução de saldo de convenio estadual.

Art. 2º. O valor de R$ 980.915,27 (novecentos e oitenta mil, novecentos e quinze reais e vinte e sete centavos), será inserido na dotação orçamentária n.º 070001.0412300052.025- 33909300 - indenizações e restituições, ficha 97, utilizando-se como fonte de recurso o superávit financeiro apurado no balanço anterior, na forma do art. 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata esta Lei será aberto por decreto municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (10/03/2026).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 10 de março de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.