
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.171, DE 06 DE MAIO DE 2026
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.023/2022. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 3.023/2022, na forma desta Lei.
Art. 2º Fica acrescido o quantitativo de 1 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo – Programas Sociais, alterando-se o Anexo I, da Lei Municipal nº 3.023/2022, passando das atuais 3 (três) vagas para 4 (quatro) vagas.
Art. 3º Fica acrescido o quantitativo de 1 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social – Programas Sociais, alterando-se o Anexo I, da Lei Municipal nº 3.023/2022, passando das atuais 3 (três) vagas para 4 (quatro) vagas.
Art. 4º Fica criado o cargo temporário de Nutricionista – Programas Sociais, com a oferta de 1 (uma) vaga, destinado à atuação junto ao CRAS/CREAS, visando à promoção e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional.
Parágrafo Único. A Forma de contratação e a vigência máxima contratual, observarão o mesmo rito e as disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 3.023/2022.
Art. 5º O Anexo A desta Lei modifica o Anexo I da Lei Municipal nº 3.023/2022, estabelecendo a relação de cargos, número total de vagas, jornada semanal e vencimento base.
Art. 6º O Anexo B desta Lei modifica o Anexo II da Lei Complementar 3.023/2022, que passa a vigorar acrescido das atribuições e requisitos para provimento do cargo criado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (06/05/2026).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ANEXO A
(Modifica o Anexo I, da Lei Municipal nº 3.023/2022)
| CARGO | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO BASE |
| Auxiliar Administrativo – Programas Sociais |
02 | 40h/semanais | Nível 1, padrão A do Grupo Ocupacional - GOO – 1 (LC 28/2022) |
| Digitador do Cadastro Único |
02 | 40h/semanais | Nível 1, padrão A do Grupo Ocupacional - GOO – 1 (LC 28/2022) |
| Motorista – Programas Sociais |
02 | 40h/semanais | Nível 1, padrão A do Grupo Ocupacional - GOO – 1 (LC 28/2022) |
| Orientador Social – Programas Sociais |
07 | 40h/semanais | Grupo Ocupacional - GOO – 1 (LC 28/2022) |
| Psicólogo – Programas Sociais |
04 | 30h/semanais | R$ 3.894,47 |
| Assistente Social – Programas Sociais |
04 | 30h/semanais | R$ 3.894,47 |
| Nutricionista – Programas Sociais |
01 | 30h/semanais | R$ 3.894,47 |
ANEXO B
(Modifica o Anexo II, da Lei Municipal nº 3.023/2022)
VII - CARGO: NUTRICIONISTA – PROGRAMAS SOCIAIS
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar, sob supervisão direta, programas de alimentação e nutrição. Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos relacionados com as condições de alimentação e nutrição da população. Garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA), focando na segurança alimentar, prevenção de agravos e inclusão social de populações vulneráveis. Planejamento e Gestão de SISAN. Acompanhamento Nutricional. Articulação Intersetorial. Educação Alimentar e Nutricional. Representação Técnica. Fiscalização e Supervisionar a compra, armazenamento e distribuição de cestas básicas e alimentos em equipamentos de assistência.
II - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Nutrição em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe.
III - RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Identificar os indivíduos e das famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional nas unidades do SUAS, do SUS e do SISAN, priorizando crianças, gestantes e idosos, população em situação de rua, refugiados, pessoas negras (pretas ou pardas), domicílios chefiados por mulheres, sobretudo as autodeclaradas pretas ou pardas e povos originários e comunidades tradicionais em potencial risco para insegurança alimentar e nutricional;
Fortalecer ações no âmbito da Proteção Social Básica e Especial do SUAS para a oferta das provisões do sistema, sobretudo aos públicos identificados como prioritários, conforme a identificação de situações de vulnerabilidade, risco pessoal e/ou social e/ou violações de direitos;
Ampliar e qualificar o cuidado integral às pessoas com má nutrição em todas as suas formas - desnutrição, obesidade e deficiências de micronutrientes - no âmbito do SUS, em especial nos serviços de atenção primária à saúde, priorizando indivíduos e famílias cadastrados no Programa Bolsa Família;
Atender prioritariamente indivíduos e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional por meio dos Equipamentos Públicos e Sociais de Segurança Alimentar e Nutricional (EPSANs), tais como cozinhas comunitárias, restaurantes populares, bancos de alimentos, entre outros, bem como por meio de programas de segurança alimentar e nutricional, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Compra Direta de Alimentos (CDA), iniciativas de Agricultura Urbana e Periurbana, ações de fomento rural e tecnologias sociais de acesso à água, dentre outros, ofertados no âmbito do SISAN;
Adequação e a integração dos sistemas de informação do SUAS, SUS e SISAN para a qualificação do cuidado e da gestão de ações e serviços;
Implementação de outras ações intersetoriais e de caráter comunitário e continuado para a garantia da segurança alimentar e nutricional;
Monitoramento e a avaliação, de forma articulada entre os setores, com base em sistemas de informação e/ou outros instrumentos disponíveis, do cenário da insegurança alimentar e nutricional e dos agravos relacionados a má nutrição nos territórios; e Publicização sobre as ações e fluxos de cuidado integrado entre a rede de assistência social, de saúde e de segurança alimentar e nutricional para comunidade local.
Realizar estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição, em conjunto com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional;
Diagnosticar o público usuário das políticas de segurança alimentar e nutricional e acompanhar as condicionalidades nutricionais da população em situação de vulnerabilidade social e pessoal cadastradas nos programas de transferência de renda;
Instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional, com a Companhia Nacional de Alimentação Brasileira (CONAB) e órgãos afins;
Realizar o planejamento e acompanhar a execução do orçamento destinado a implementação das ações de segurança alimentar e nutricional, e a prestação de contas da aplicação dos recursos;
Estabelecer diretrizes e promover o controle e avaliação das solicitações de compras de alimentos para as unidades da SEMAS;
Elaborar cardápio balanceado das refeições oferecidas nas unidades socioassistenciais e verificar o cumprimento das normas da Vigilância Sanitária e de boas práticas, quanto ao manuseio, higienização, acondicionamento e preparo dos alimentos e dos utensílios e das vestimentas adequadas dos servidores;
Supervisionar e orientar a Gerência de Apoio Administrativo nos serviços de almoxarifado, quanto a distribuição para consumo de mercadorias perecíveis em curto prazo;
Desenvolver ações educativas nas unidades de assistência social, promovendo a realização de cursos na área de nutrição e segurança alimentar;
Promover o cadastramento e avaliação das instituições não governamentais que prestam serviços de assistência social às pessoas em situação de vulnerabilidade social;
Monitorar a utilização dos alimentos que foram distribuídos às instituições cadastradas, realizando visitas técnicas, no sentido de avaliar a destinação final das doações;
Proceder a coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios em condições de consumo, provenientes de doações de estabelecimentos industriais e comerciais, apreensão por órgão municipal e doações de outros órgãos públicos ou de pessoas físicas;
Gerir o Banco de Alimentos e realizar o controle permanente da qualidade e a avaliação nutricional dos alimentos provenientes de compras e doações;
Promover e participar de campanhas de arrecadação de alimentos, juntamente com outros órgãos públicos, sociedade civil, organizações não governamentais;
Efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para as unidades de assistência social e instituições cadastradas que atendam famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar;
Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 06 de maio de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.