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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.172, DE 06 DE MAIO DE 2026

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:]

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$ 372.698,80 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), para cobertura das despesas decorrentes da criação e ampliação de cargos vinculados aos Programas Sociais, conforme alteração promovida na Lei Municipal nº 3.023/2022.

Art. 2º. O valor de R$ 372.698,80 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), será inserido nas seguintes dotações orçamentárias:

Elemento Ficha Valor
31901100 -Vencimentos e vantagens fixas 400 149.079,52
31901300 - Obrigações Patronais 401 37.269,88
31901100 -Vencimentos e vantagens fixas 363 149.079,52
31901300 - Obrigações Patronais 364 37.269,88
TOTAL   372.698,80

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar correrão por conta de:

I – superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte 266100002000 no valor de R$ 309.430,71, na forma do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964; e

II – anulação parcial da dotação orçamentária 1300001.08.122.0013.2076, ficha 304, no valor de R$ 63.268,09, na forma do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º O crédito adicional especial de que trata esta Lei será aberto por decreto municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (06/05/2026).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna 

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 06 de maio de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.