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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.175, DE 03 DE JUNHO DE 2026

Vigência

 

INSTITUI O PARQUE NATURAL MUNICIPAL JOVELINO NUNES DE OLIVEIRA.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído o Parque Natural Municipal Jovelino Nunes de Oliveira, classificado como unidade de conservação de proteção integral e integrante do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, nos termos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Parágrafo único. O Parque constitui bem público de uso comum do povo e tem por objetivo a preservação de ecossistemas naturais de relevante importância ecológica e paisagística.

Art. 2º O Parque Natural Municipal Jovelino Nunes de Oliveira será constituído pela recategorização e unificação das áreas protegidas instituídas pela Lei Municipal nº 1883, de 17 de setembro de 2003; Lei Municipal nº 1885, de 17 de setembro de 2003 e Lei Municipal nº 1945, de 16 de dezembro de 2004, acrescidas de área adicional, cujos limites encontram-se definidos em planta cartográfica e memorial descritivo que integram essa Lei em forma de anexo, com área total de 122.848,86 m².

Art. 3º A gestão e administração do Parque Natural Municipal Jovelino Nunes de Oliveira caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou órgão equivalente.

1º A unidade será administrada diretamente pelo Poder Público Municipal.

2º Poderão ser firmadas parcerias institucionais para apoio técnico, científico ou operacional.

Art. 4º São objetivos do Parque Natural Municipal Jovelino Nunes de Oliveira:

I – preservar ecossistemas naturais e a biodiversidade local;

II – proteger recursos hídricos e serviços ecossistêmicos;

III – promover a recuperação ambiental de áreas degradadas;

IV – fomentar a pesquisa científica;

V – incentivar atividades de educação ambiental;

VI – possibilitar recreação em contato com a natureza;

VII – promover o turismo ecológico sustentável.

Art. 5º O Parque Natural Municipal Jovelino Nunes de Oliveira disporá de Plano de Manejo, instrumento técnico que estabelecerá o zoneamento e as normas de uso da unidade.

1º O Plano de Manejo deverá ser elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) anos.

2º O Plano de Manejo deverá contemplar:

I – diagnóstico ambiental da área;

II – zoneamento da unidade;

III – diretrizes de conservação da fauna e flora;

IV – normas de uso público;

V – definição da zona de amortecimento.

Art. 6º Até a aprovação do Plano de Manejo, a gestão do Parque será realizada com base:

I – nos objetivos desta Lei;

II – nas normas gerais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC;

III – nas diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Parágrafo único. A inexistência temporária do Plano de Manejo não impede a realização de ações de proteção, conservação, manutenção, visitação controlada, educação ambiental e melhorias de baixo impacto compatíveis com a natureza de proteção integral da unidade.

Art. 7º O Conselho Municipal de Meio Ambiente exercerá a função de Conselho Consultivo, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, competindo-lhe, entre outras atribuições:

I – acompanhar a implementação do Plano de Manejo;

II – contribuir para a gestão participativa da unidade;

III – propor medidas voltadas à proteção, conservação e melhoria da qualidade ambiental;

IV – acompanhar, analisar e opinar sobre projetos, programas e ações desenvolvidos no âmbito do Parque.

Art. 8º As ações de proteção, recuperação, manutenção e gestão do Parque poderão ser custeadas com recursos provenientes:

I – do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

II – de convênios e parcerias;

III – de compensações ambientais;

IV – de outras fontes previstas na legislação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Ficam expressamente revogadas as seguintes Leis Municipais: 1.883/2003; 1.885/2003; 1.945/2004 e 2.392/2011.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (03/06/2026).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 03 de junho de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.