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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.176, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE IMÓVEL À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA FUNCIONAMENTO DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR NO DISTRITO DE PEQUIÁ.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante convênio de cooperação técnica, o uso de bem imóvel de propriedade do Município, ou imóvel regularmente locado pelo Município para essa finalidade, à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – PMES, destinado exclusivamente à instalação e funcionamento do Destacamento da Polícia Militar – DPM do Distrito de Pequiá, vinculado à 2ª Companhia do 14º Batalhão da Polícia Militar.

1º cessão de uso de que trata esta Lei destina-se também à execução de ações de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública no Distrito de Pequiá.

2º A individualização do imóvel objeto da cessão, com a correspondente identificação física e documental, será formalizada nos autos do procedimento administrativo competente e integrará o instrumento de convênio ou instrumento administrativo complementar, previamente à efetiva disponibilização do bem à convenente.

Art. 2º O prazo de vigência da cessão autorizada por esta Lei será de até 10 (dez) anos, contado da publicação do instrumento de convênio, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, observado o interesse público e a legislação aplicável.

Art. 3º Compete à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo:

I – utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei e no convênio;

II – promover a guarda, conservação, manutenção e reparos necessários ao imóvel;

III – arcar com as despesas decorrentes de sua utilização, inclusive consumo de água, energia elétrica, telefonia e demais despesas operacionais;

IV – restituir o imóvel ao Município ao término da vigência ou em caso de rescisão, em condições adequadas de uso, ressalvado o desgaste natural.

Art. 4º A cessão de uso autorizada por esta Lei poderá ser revogada ou rescindida a qualquer tempo, em caso de descumprimento das condições pactuadas, superveniência de interesse público devidamente justificado ou extinção do objeto do convênio.

Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir os atos regulamentares necessários à execução desta Lei, inclusive firmar convênio, termos aditivos e demais instrumentos correlatos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (18/06/2026).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 18 de maio de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.