
câmara MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 08 DE JUNHO DE 2020
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Estabelecer os procedimentos para transferência de créditos financeiros diretamente para a agência bancária. |
Versão: 01
Aprovação em: 08 de junho de 2020.
Unidade Responsável: Setor Administrativo.
FINALIDADE: Estabelecer os procedimentos para transferência de créditos financeiros diretamente para a agência bancária
ABRANGÊNCIA: Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de lúna/ES, principalmente o setor de Recursos Humanos e Tesouraria.
BASE LEGAL: Lei Orgânica do Municipio, Regimento Interno, Lei Federal n° 4.320/64.
Lei Complementar n° 101/2000 e demais legislação e normas aplicáveis à matéria
PROCEDIMENTOS:
1°. Após a emissão de nota de empenho, formalização da liquidação e determinação de pagamento pelo Presidente da Câmara, o processo de despesa será encaminhado a Tesouraria para o devido pagamento;
2°. Todos os pagamentos deverão ser feitos através de sistema digital, devendo ser enviado diretamente para a conta bancária do interessado, incluindo os vereadores.
servidores, fornecedores e outros:
3º. Cumprida as formalidades contábeis e fiscalizadoras, o Setor de Recursos Humanos deverá requerer dos Vereadores e dos Servidores, os dados bancários para a transferências de seus subsidios e vencimentos;
4°. A tesouraria somente realizará o devido pagamento, após o credor fornecer os dados bancários para a emissão de referido crédito,
5°. Após a transferência dos recursos aos interessados, a Tesouraria emitirá o documento comprobatório para fins de arquivo e prestação de contas.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Iúna/ES, 08 de junho de 2020.
MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
Auditor de controle interno
JOÃO ELIAS COLOMBO HORSTH
Presidente
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 08 de junho de 2020..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.