
câmara MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
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Estabelecer os procedimentos para encaminhamento das leis aprovadas pelo legislativo à Prefeitura Municipal de Iúna/es. |
Versão: 01
Aprovação em: 07 de outubro de 2019.
Unidade Responsável: Setor Legislativo/Administrativo.
FINALIDADE: Estabelecer os procedimentos para o encaminhamento das Leis aprovadas pelo Legislativo à Prefeitura Municipal de lúna/ES.
ABRANGÊNCIA: Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de lúna/ES, quando no exercicio de atividades relacionadas a esta Instrução Normativa.
BASE LEGAL: Lei Orgânica do Município, Regimento Interno, Lei Complementar n° 101/2000; Lei n° 12.527/2011 e demais legislação e normas aplicáveis à matéria.
PROCEDIMENTOS:
1º. Todos os projetos de leis aprovados pelo Plenário da Casa Legislativa, deverão ser encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
2°. Após o cumprimento do art. 190 do Regimento Interno a mesma será encaminhada a Mesa Diretora da Câmara Municipal, que a colocará a disposição dos Vereadores para conhecimento:
3°. Não havendo qualquer questionamento a Lei será encaminhada ao Poder Executivo para sanção ou veto.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação Iúna/ES, 07 de outubro de 2019.
MARCO ANTÔNIO SONSIM DE OLIVEIRA
Auditor de Controle Interno
JOÃO ELIAS COLOMBO HORSTH
Presidente
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 07 de outubro de 2019..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.