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Município de Iúna

câmara MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019

Vigência

 

Estabelecer os procedimentos para encaminhamento das leis aprovadas pelo legislativo à Prefeitura Municipal de Iúna/es.

Versão: 01

Aprovação em: 07 de outubro de 2019.

Unidade Responsável: Setor Legislativo/Administrativo.

FINALIDADE: Estabelecer os procedimentos para o encaminhamento das Leis aprovadas pelo Legislativo à Prefeitura Municipal de lúna/ES.

ABRANGÊNCIA: Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de lúna/ES, quando no exercicio de atividades relacionadas a esta Instrução Normativa.

BASE LEGAL: Lei Orgânica do Município, Regimento Interno, Lei Complementar n° 101/2000; Lei n° 12.527/2011 e demais legislação e normas aplicáveis à matéria.

PROCEDIMENTOS:

1º. Todos os projetos de leis aprovados pelo Plenário da Casa Legislativa, deverão ser encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação;

2°. Após o cumprimento do art. 190 do Regimento Interno a mesma será encaminhada a Mesa Diretora da Câmara Municipal, que a colocará a disposição dos Vereadores para conhecimento:

3°. Não havendo qualquer questionamento a Lei será encaminhada ao Poder Executivo para sanção ou veto.

Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação Iúna/ES, 07 de outubro de 2019.

MARCO ANTÔNIO SONSIM DE OLIVEIRA
Auditor de Controle Interno

JOÃO ELIAS COLOMBO HORSTH
Presidente

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 07 de outubro de 2019..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.