ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

CÂMARA  MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 16 DE JULHO DE 2012

 

Estabelecer os procedimentos para concessão e controle das indenizações por utilização de veículo próprios utilizados pela Câmara Municipal, assim como, para a respectiva prestação de contas.

Objetivo: estabelecer os procedimentos para a concessão e controle das indenizações por utilização de veículos próprios utilizados pela Câmara Municipal, assim como, para a respectiva prestação de contas.

Unidade Responsável: Departamento Financeiro (Contabilidade e Tesouraria).

Unidades Executoras: todas as Unidades quando da obtenção de indenizações de utilização de veículo próprio junto a Câmara Municipal.

Base Legal e Regulamentar:

Lei Federal n° 4.320/64

Lei Municipal Complementar n° 03/2012

Lei Municipal n° 2.431/2012.

Ação Inicial: solicitação da utilização de veículo próprio para ser utilizado em serviço ao Presidente da Mesa Diretora.

Ação Final: juntada dos documentos comprobatórios referentes os deslocamentos.

PROCEDIMENTOS:

1°. Toda solicitação de utilização de veículo próprio para ser utilizado a serviço do Poder Legislativo, deverá ser requerida e encaminhada ao Presidente da Mesa Diretora, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, acompanhado dos documentos referentes ao evento na qual o Vereador/Servidor estará participando, ou quando a serviço, informando a finalidade, local e outros motivos que justifiquem a necessidade da viagem e os beneficios para o Poder Legislativo.

2°. Após o Deferimento ou Indeferimento do Presidente, o processo será encaminhado ao Controlador Geral que deverá se manifestar conforme previsto na Lei Municipal que instituiu a Controladoria no Municipio.

3°. Se o Controlador Geral emitir parecer contrário, poderá o interessado recorrer ao Procurador Geral.

4. Caso reterido processo seja deferido pelo Presidente e obtenha manifestação favorável do Controlador Geral o interessado poderá se utilizar do veículo, devendo anexar os documentos que comprovem e/ou justifiquem a indenização de utilização de veículo próprio.

5°. O interessado deverá assinar a declaração isentando a Câmara Municipal de luna/ES, de qualquer responsabilidade sobre o veículo, nos termos da Lei Municipal n° 2.431/2012.

6°. O empenho só será realizado após o retorno do interessado, devendo o mesmo anexar Xerox do documento do veículo em seu nome ou em nome do cônjuge, bem como, sua carteira de habilitação, ou do motorista que conduzira o veiculo e o Boletim de Quilometragem devidamente assinado.

7°. Após a realização do cálculo para reembolso de quilometragem e o empenho de referida despesa, com as devidas assinaturas, será o mesmo encaminhado a Tesouraria, para posterior liquidação.

8°. Anexo os documentos comprobatórios o processo será encaminhado ao Controlador Geral para análise e parecer final.

9°. Caso haja qualquer ilegalidade ou impropriedade, o Controlador Geral comunicará ao interessado para que junte novos documentos ou se justifique no prazo máximo de 03 (três) dias, suspendendo imediatamente o referido pagamento.

10. Decorrido o prazo previsto acima sem a manifestação do interessado, deverá o Controlador Geral comunicar o fato ao Presidente. Caso o interessado seja o próprio Presidente, o fato deverá ser comunicado aos demais membros da Mesa Diretora.

11. Em caso de omissão de Presidente ou dos membros da Mesa Diretora e não sanados os vícios. o Controlador Geral deverá tomar a providências cabíveis para a realização do ressarcimento dos valores, caso tenha sido de alguma forma recebido.

12. Caso o Municipio não seja ressarcido do valor, o Controlador Geral comunicará o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e/ou ao Ministério Público Estadual da Comarca de luna, se necessário, sob pena de responsabilidade solidária.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNA/ES, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE. (02-07-2012)

MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
Controlador Geral

Versão: 01

Aprovação em: 16 de Julho de 2012.

Unidade Responsável: Controladoria Geral.

FINALIDADE: Dispor sobre a Instrução Normativa de padronização, objetivos e procedimentos para a realização do Parecer Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais do Poder Legislativo do Município de luna/ES.

ABRANGÊNCIA: Abrange as seguintes unidades da estrutura organizacional:

I - Mesa Diretora:

Il - Procuradoria Legislativa,

III - Controladoria Geral:

IV - Departamento Administrativo:

V - Departamento Legislativo:

VI - Departamento Financeiro.

CONCEITOS:

1.Contas Anuais de Gestão: São as contas que demonstram o cumprimento da legislação pelos ordenadores de despesas no tocante aos atos que resultem receitas e despesas, tais como, emissão de empenhos, autorização de pagamento, concessão de adiantamentos licitações, contratos, diárias, entre outros.

BASE LEGAL: Considerando as atribuições estabelecidas na Lei Municipal n° 2.409 e 2.410/2012, em conformidade com o que dispõe na Lei n° 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, a Instrução Normativa busca atender legalmente os dispositivos contidos na Constituição Federal, Lei Complementar n° 101/2000 e Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espinto Santo, no que compete às responsabilidades do Sistema de Controle Interno.

RESPONSABILIDADES:

1. Da Unidade de Controle Interno:

I - Elaborar relatório resumido das atividades desenvolvidas no exercício;

Il - Encaminhar o Parecer Conclusivo do Controle Interno dentro do prazo previsto no Regimento Interno do TCE-ES, ao Presidente da Câmara Municipal de luna/ES, para encaminhamento ao TCE/ES juntamente com sua prestação de contas;

III - Unificar e encadernar, fazendo uma coletânea das instruções normativas, com a finalidade de elaborar o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle da Câmara Municipal de luna/ES, atualizando sempre que tiver aprovação de novas instruções normativas, ou alterações nas mesmas.

PROCEDIMENTOS:

1°. Elaborar o Relatório e Parecer Conclusivo das Contas do Poder Legislativo, contemplando a análise dos seguintes documentos e demonstrativos:

a) Cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual:

b) Cumprimento das metas fiscais previstas na LDO:

c) Execução Orcamentára:

d) Demonstrações contábeis

e) Cumprimento dos limites de Pessoal;

f) Inscrição de Restos a Pagar:

g) Confrontação do inventário dos materiais em estoque com os registros contábeis:

h) Confrontação do inventário dos bens patrimoniais com os registros contábeis

CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Controladoria Geral que, por sua vez, através de procedimentos de checagem, visitas de rotinas ou auditoria interna, aferirão a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

A presente Instrução Normativa deverá no que couber ser adaptada à realidade da Câmara Municipal de luna/ES, bem como, observar a legislação Municipal ou Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.

Iuna/ES, 16 de julho de 2012.

MARCO ANTONIO SONSIM
Controlador Geral

VOLMIR HOTE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 16 de julho de 2012..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.