
câmara MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
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Estabelecer os procedimentos de atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, a fim de facilitar a disponibilização de documentos e informações, objeto de trabalho das referidas equipes junto a Câmara Municipal de Iúna/ES. |
Versão: 01
Aprovação em: 10 de setembro de 2012.
Unidade Responsável: Controladoria Geral
FINALIDADE: Cumpre esta Instrução Normativa, dentre outras finalidades, estabelecer os procedimentos de atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, a fim de facilitar a disponibilização, de documentos e informações, objeto de trabalho das referidas equipes junto a Câmara Municipal de luna/ES.
ABRANGÊNCIA: Abrange todas as Unidades Administrativas do Poder Legislativo do Município de luna/ES, as quais têm o dever de prestar contas de suas obrigações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa tem como base legal a Resolução Nº 227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a Lei Municipal n° 2.409 e 2.410/2012 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo e Instrução Normativa SCI Nº 01/2012 que dispõe sobre a produção de instruções normativas "Norma das Normas".
ORIGEM DA INSTRUÇÃO NORMATIVA: Esta Instrução Normativa fundamenta-se na necessidade de melhorar a qualidade do trabalho das Equipes, quando da realização de atividades in loco, junto aos fiscalizados, objetivando orientar e normatizar procedimentos para as Equipe de Controle Interno, recepcionar com agilidade e presteza as Equipes de Controle Externo, fornecendo-lhes as informações e documentos solicitados no ato da auditoria ou inspeção, bem como, prestar todo atendimento necessário.
RESPONSABILIDADES:
1°. Compete a Controladoria Geral:
I - Elaborar o manual de atendimento às equipes de controle externo, observando a Lei Orgânica do Município, e demais legislação em vigor, bem como normas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo:
Il - Executar o planejado do Manual de Atendimento, apresentar documentos e informações solicitadas:
III - Conferir check list do controle externo, observando se todos os pontos estão sendo atendidos;
IV - Caso os pontos do check list não forem atendidos serão providenciados os documentos e informações necessários para o controle extemo.
PROCEDIMENTOS:
1°. Cabe à Controladona Geral informar às Unidades Administrativas a serem auditadas. para disponibilizarem os documentos e informações em análise às equipes de controle externo.
2°. A Controladoria Geral ao receber a visita das equipes fiscais externas deverá:
I - Encaminhá-las às unidades a serem auditadas:
II - Apresentar aos auditores os servidores das unidades prestadoras de informacões;
II - Ajustar em comum acordo, com os auditores as questões operacionais do trabalho;
IV - Disponibilizar as informações, espaço físico, recursos disponíveis e tecnológicos:
V - Reunir-se com a equipe de fiscalização para esclarecimentos de documentos e informações pendentes;
VI - Encaminhar documentos e informações pendentes ao órgão de controle externo;
3°. As unidades auditadas ficarão responsáveis pelos documentos ou informações, quando solicitados pelos auditores.
4°. A Controladoria Geral é unidade consultiva e normativa âmbito de sua competência funcional.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Demais competências poderão surgir no ato da realização das auditorias ou inspeções, ficando a equipe da Controladoria, designada para o pronto atendimento, desde que não fira os preceitos constitucionais legais.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Iuna/ES, 10 de setembro de 2012.
MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
Controlador Geral
VOLMIR HOTE DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 10 de setembro de 2012..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.