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Município de Iúna

câmara MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

 

Estabelecer os procedimentos de atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, a fim de facilitar a disponibilização de documentos e informações, objeto de trabalho das referidas equipes junto a Câmara Municipal de Iúna/ES.

Versão: 01

Aprovação em: 10 de setembro de 2012.

Unidade Responsável: Controladoria Geral

FINALIDADE: Cumpre esta Instrução Normativa, dentre outras finalidades, estabelecer os procedimentos de atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, a fim de facilitar a disponibilização, de documentos e informações, objeto de trabalho das referidas equipes junto a Câmara Municipal de luna/ES.

ABRANGÊNCIA: Abrange todas as Unidades Administrativas do Poder Legislativo do Município de luna/ES, as quais têm o dever de prestar contas de suas obrigações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa tem como base legal a Resolução Nº 227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a Lei Municipal n° 2.409 e 2.410/2012 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo e Instrução Normativa SCI Nº 01/2012 que dispõe sobre a produção de instruções normativas "Norma das Normas".

ORIGEM DA INSTRUÇÃO NORMATIVA: Esta Instrução Normativa fundamenta-se na necessidade de melhorar a qualidade do trabalho das Equipes, quando da realização de atividades in loco, junto aos fiscalizados, objetivando orientar e normatizar procedimentos para as Equipe de Controle Interno, recepcionar com agilidade e presteza as Equipes de Controle Externo, fornecendo-lhes as informações e documentos solicitados no ato da auditoria ou inspeção, bem como, prestar todo atendimento necessário.

RESPONSABILIDADES:

1°. Compete a Controladoria Geral:

I - Elaborar o manual de atendimento às equipes de controle externo, observando a Lei Orgânica do Município, e demais legislação em vigor, bem como normas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo:

Il - Executar o planejado do Manual de Atendimento, apresentar documentos e informações solicitadas:

III - Conferir check list do controle externo, observando se todos os pontos estão sendo atendidos;

IV - Caso os pontos do check list não forem atendidos serão providenciados os documentos e informações necessários para o controle extemo.

PROCEDIMENTOS:

1°. Cabe à Controladona Geral informar às Unidades Administrativas a serem auditadas. para disponibilizarem os documentos e informações em análise às equipes de controle externo.

2°. A Controladoria Geral ao receber a visita das equipes fiscais externas deverá:

I - Encaminhá-las às unidades a serem auditadas:

II - Apresentar aos auditores os servidores das unidades prestadoras de informacões;

II - Ajustar em comum acordo, com os auditores as questões operacionais do trabalho;

IV - Disponibilizar as informações, espaço físico, recursos disponíveis e tecnológicos:

V - Reunir-se com a equipe de fiscalização para esclarecimentos de documentos e informações pendentes;

VI - Encaminhar documentos e informações pendentes ao órgão de controle externo;

3°. As unidades auditadas ficarão responsáveis pelos documentos ou informações, quando solicitados pelos auditores.

4°. A Controladoria Geral é unidade consultiva e normativa âmbito de sua competência funcional.

CONSIDERAÇÕES FINAIS: Demais competências poderão surgir no ato da realização das auditorias ou inspeções, ficando a equipe da Controladoria, designada para o pronto atendimento, desde que não fira os preceitos constitucionais legais.

Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Iuna/ES, 10 de setembro de 2012.

MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA 
Controlador Geral

VOLMIR HOTE DA SILVA
Presidente 

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 10 de setembro de 2012..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.