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Município de Iúna

câmara MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012

 

Dispõe sobre o exercício das demais atribuições especificas da Controladoria Geral previstas nas legislações vigentes.

Versão: 01

Aprovação em: 01 de outubro de 2012.

Unidade Responsável: Controladoria Geral

FINALIDADE: Dispõe sobre o exercício das demais atribuições especificas da Controladoria Geral previstas nas legislações vigentes.

ABRANGÊNCIA: A presente Instrução Normativa abrange toda a Controladoria Geral no exercício de suas atribuições especificas prevista nas legislações vigentes.

BASE LEGAL: A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal, Constituição do Estado do Espirito Santo, Leis Municipais n° 2.409 e 2.410/2012 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal de luna/ES, Resolução Nº 227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Instrução Normativa SCI Nº 001/2012 que dispõe sobre a produção de instruções normativas "Norma das Normas")

PROCEDIMENTOS:

1º. Efetuar estudos e propor medidas visando a promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal de luna/ES.

2°. Efetuar análise e emitir orientação aos setores administrativos em caso de consultas formuladas na sua área de competência, com vistas à solução dos problemas relacionados;

3°. Propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal de luna/ES:

4°. Realizar a fiscalização nos setores administrativos, conforme métodos e critérios constantes nos roteiros de trabalhos elaborados:

5°. Requisitar dos setores administrativos, da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de Avaliação e Desempenho dos Servidores Relatórios de Controle de Gestão Administrativa;

6°. Apresentar ao Presidente da Câmara Municipal o Relatório Anual de Controle Interno, elaborado com base nos Relatórios de Controle de Gestão Administrativa apresentados;

7º. Elaborar o Relatório de Controle Intero a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo quando da prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de luna/ES e de acordo com as determinações legais;

8°. Ter acesso a todos os documentos e arquivos referentes a patrimônio, pessoal, contabilidade, financeiro, orçamentário, operacional e afim, processos internos e todas as informações dos setores administrativos que julgar necessárias visando a instruir procedimentos de fiscalização;

9°. Apoiar o Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo no exercício de sua missão institucional:

10. Baixar Instrução Normativa para cada unidade administrativa:

11. Fazer observar o Regimento Interno da Câmara Municipal:

12. Tomar providências destinadas ao bom funcionamento do Poder Legislativo do Município de luna/ES e do Controle Interno;

13. Receber despachar e providenciar correspondências do Controle Interno, distribuindo, de acordo com a natureza e fins, os papéis a ela remetidos.

14. Requisitar, quando necessario, dos setores administrativos da Câmara Municipal de luna/ES os documentos ou informações necessárias às deliberações.

15. Autenticar, para fins legais, cópia de documentos necessários para compor procedimentos administrativos internos da Câmara Municipal de luna/ES.

16. Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão;

17. Receber denúncias, notificar os responsáveis, caso a irregularidade mantenha-se comunicar imediatamente o TCE/ES sob pena de responsabilidade solidária;

CONSIDERAÇÕES FINAIS: O presente instrumento tem por objetivo direcionar e orientar as atribuições da Controladoria Geral que exerce a função de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, eficácia, legitimidade e economicidade, conforme exigência da legislação vigente.

A responsabilidade da Controladoria Geral reside na coordenação técnica dos setores, no que se refere à orientação quanto à instituição de rotinas internas, à observância dos principios de controle interno, o inter-relacionamento entre os controles que compõem o sistema, a análise dos controles quanto à relação custo-benefício e quanto à auditoria de verificação dos controles já instituidos, e, ainda em implantação conforme Resolução n°. 227/2011 do TCE/ES.

Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

IUNA/ES, 1° de outubro de 2012.

MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
Controlador Geral

VOLMIR HOTE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 01 de outubro de 2012..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.