
câmara MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
|
Estabelecer os procedimentos para o registro e controle de bens móveis e imóveis que forem incorporados ao patrimônio da Câmara Municipal de Iúna/ES. |
Versão: 01
Aprovação em: 03 de Dezembro de 2012.
Unidade Responsável: Mesa Diretora, Procuradoria Geral e Setor de Patrimônio.
FINALIDADE: Estabelecer os procedimentos para o registro e controle de bens móveis e imóveis que forem incorporados ao patrimônio da Câmara Municipal de luna/ES
ABRANGÊNCIA: Abrange todas as unidades executoras responsáveis pelo sistema contábil, gestão fiscal, patrimonial e demais unidades fornecedoras ou recebedoras de bens móveis ou imóveis, no âmbito do Poder Legislativo do Município de luna, Estado do Espirito Santo.
BASE LEGAL: A Instrução Normativa busca atender legalmente os dispositivos contidos na Lei Complementar n°. 101/2000, Lei Federal n° 4.320/64 e demais legislação e normas aplicáveis à matéria.
PROCEDIMENTOS:
1°. Realizar levantamento de todos os bens móveis e imóveis pertencentes à Câmara Municipal de luna/ES;
2°. Especificação dos documentos a serem encaminhados para o Setor Contábil, para fins de registro no sistema contábil de controle patrimonial;
3°. Procedimentos e prazos para a inspeção dos bens, com definição do número de registro, afixação da plaqueta, cadastramento no sistema de controle patrimonial;
4°. Definição do modelo e componentes do Termo de Responsabilidade pelo uso e guarda de bens patrimoniais móveis, com emissão e coleta de assinatura de seu titular sempre que houver alteração da composição dos bens disponibilizados e obrigatoriamente, uma vez por ano, após o levantamento fisico;
5°. Regras, condições, autorizações e procedimentos para a transferência de bens ao Poder Executivo Municipal, nos casos de bens não utilizados ou inserviveis;
6°. Obrigatoriedade do titular da unidade responsável pela guarda e uso do bem, de comunicação a Procuradorias Geral e ao Setor de Patrimônio, tão logo constatada qualquer ocorrência havida com um bem patrimonial, tais como: extravio, alterações nas caracteristicas, retirada de partes, adaptações, extravio de placa de identificação, saída para outro setor, etc...:
7°. Critérios e procedimentos para a avaliação anual da razoabilidade dos valores constantes do patrimônio imobilizado relativos aos bens móveis e para a sua atualização, com comunicação ao Setor de Contabilidade;
8°. Em se tratando de bens imóveis, verificar procedimentos, responsabilidades e frequência para inspeções periódicas nos imóveis da Câmara Municipal, e ações a serem desencadeadas diante da constatação de invasões, uso não autorizado, dilapidações e outras situações de desrespeito ao patrimônio público;
9°. Critérios e procedimentos para o arquivamento dos processos contendo a documentação do patrimônio imóvel da Câmara Municipal, contemplando mecanismos que assegurem a fácil identificação dos documentos e a proteção contra o acesso não autorizado.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
luna/ES, 03 de dezembro de 2012.
MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
Controlador Geral
VOLMIR HOTE DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 03 de dezembro de 2012..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.