
câmara MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
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Estabelecer os critérios e procedimentos a serem observados para a baixa de bens móveis integrantes do patrimônio Câmara Municipal quando extraviado ou furtado, assim como, quando o bem for considerado inservivel ou obsoleto. |
Versão: 01
Aprovação em: 12 de Dezembro de 2012.
Unidade Responsável: Mesa Diretora, Procuradoria Geral e Setor de Patrimônio.
FINALIDADE: Estabelecer os critérios e procedimentos a serem observados para a baixa de bens móveis integrantes do patrimônio da Câmara Municipal quando extraviado ou furtado, assim como, quando o bem for considerado inservivel ou obsoleto.
BRANGÊNCIA: Abrange todas as unidades executoras responsáveis pelo sistema contábil, gestão fiscal, patrimonial e demais unidades fornecedoras ou recebedoras de bens móveis, no âmbito do Poder Legislativo do Municipio de luna, Estado do Espírito Santo.
BASE LEGAL: A Instrução Normativa busca atender legalmente os dispositivos contidos na Lei Federal n° 4.320/64 e demais legislação e normas aplicáveis à matéria.
PROCEDIMENTOS:
1°. Definição dos critérios e procedimentos para a constituição e forma de atuação de comissão temporária para avaliação e estabelecimento das ações a serem desencadeadas diante da constatação de ausência física de itens do patrimónios imobilizado ou qualquer outra irregularidade constatada por ocasião dos inventários periódicos ou em situações isoladas.
2º. Especificação das ações que poderão ser desencadeadas, pela comissão acima referida, diante das divergências e de qualquer outra irregularidade constatada por ocasião dos levantamentos fisicos anuais em situação isoladas, tanto para bens móveis como imóveis,
3 Definição dos critérios, condições e inspeções a serem efetuadas para que um bem possa ser enquadrado na condição de obsoleto ou inservivel, cabendo à comissão acima referida a propositura da sua destinação;
4°. Definição dos critérios, documentos, autorizações necessárias e procedimentos para a definição dos bens móveis que serão destinados à Prefeitura Municipal;
5°. Condicionamento da baixa de bens móveis no sistema de controle patrimonial, à estrita observância dos critérios e procedimentos estabelecidos, para cada situação;
6º. Comunicação ao Setor de Contabilidade por parte do setor de patrimônio, de todas as baixas efetuadas no sistema de controle patrimonial, para fins de baixa no patrimônio imobilizado;
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Iuna/ES, 12 de dezembro de 2012.
MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
Controlador Geral
VOLMIR HOTE DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 12 de dezembro de 2012..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.