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Município de Iúna

câmara MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

 

Disciplinar o precesso de elaboração e manutenção do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual.

Versão: 01

Aprovação em: 15 de Outubro de 2012

Unidade Responsável: Mesa Diretora, Controladoria Geral e Setor Contábil.

FINALIDADE: Disciplinar o processo de elaboração e manutenção do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual.

ABRANGÊNCIA: Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de luna/ES.

BASE LEGAL: A Instrução Normativa busca atender legalmente os dispositivos contidos na Lei Complementar n°. 101/2000, Lei Federal n° 4.320/64, Portaria n° 42, de 14/06/99 do Ministério de Orçamento e Gestão, Decreto Federal n° 2.829 de 20/10/98 e demais legislação e normas relacionadas ao assunto.

PROCEDIMENTOS:

1°. Observar e cobrar o encaminhamento das leis orçamentárias dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município de luna/ES.

2°. Definir critérios e procedimentos para a elaboração do planejamento da recursos necessários para o atendimento dos programas e atividades, inclusive os finalisticos e os de apoio administrativo da Câmara Municipal de luna/ES.

3º. Cobrar do Poder Executivo Municipal a realização de audiências públicas quando da elaboração das leis orçamentárias.

4°. Realizar as audiências públicas quando o Poder Executivo for omisso, comunicando imediatamente a omissão aos órgãos de controle externo.

5°. Verificar se as especificações de todos os assuntos que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, devem ser objeto de disposição nas leis orçamentárias.

6°. Acompanhar todas as fases até a aprovação final pelo Plenário da Câmara Municipal de luna/ES. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os responsáveis deverão obrigatoriamente arquivar os documentos em pastas próprias e em arquivos magnéticos, contendo as especificações e comprovações das premissas, critérios, estudos, pesquisas, comprovação das audiências públicas, etc..., que orientaram a definição das leis orçamentárias.

A presente Instrução Normativa deverá no que couber ser adaptada a realidade da Câmara Municipal de luna/ES, bem como, às Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.

Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Iuna/ES, 15 de outubro de 2012.

MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
Controlador Geral

VOLMIR HOTE DA SILVA
Presidente 

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 15 de outubro de 2012..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.