
câmara MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
|
Disciplinar o precesso de elaboração e manutenção do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual. |
Versão: 01
Aprovação em: 15 de Outubro de 2012
Unidade Responsável: Mesa Diretora, Controladoria Geral e Setor Contábil.
FINALIDADE: Disciplinar o processo de elaboração e manutenção do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual.
ABRANGÊNCIA: Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de luna/ES.
BASE LEGAL: A Instrução Normativa busca atender legalmente os dispositivos contidos na Lei Complementar n°. 101/2000, Lei Federal n° 4.320/64, Portaria n° 42, de 14/06/99 do Ministério de Orçamento e Gestão, Decreto Federal n° 2.829 de 20/10/98 e demais legislação e normas relacionadas ao assunto.
PROCEDIMENTOS:
1°. Observar e cobrar o encaminhamento das leis orçamentárias dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município de luna/ES.
2°. Definir critérios e procedimentos para a elaboração do planejamento da recursos necessários para o atendimento dos programas e atividades, inclusive os finalisticos e os de apoio administrativo da Câmara Municipal de luna/ES.
3º. Cobrar do Poder Executivo Municipal a realização de audiências públicas quando da elaboração das leis orçamentárias.
4°. Realizar as audiências públicas quando o Poder Executivo for omisso, comunicando imediatamente a omissão aos órgãos de controle externo.
5°. Verificar se as especificações de todos os assuntos que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, devem ser objeto de disposição nas leis orçamentárias.
6°. Acompanhar todas as fases até a aprovação final pelo Plenário da Câmara Municipal de luna/ES.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os responsáveis deverão obrigatoriamente arquivar os documentos em pastas próprias e em arquivos magnéticos, contendo as especificações e comprovações das premissas, critérios, estudos, pesquisas, comprovação das audiências públicas, etc..., que orientaram a definição das leis orçamentárias.
A presente Instrução Normativa deverá no que couber ser adaptada a realidade da Câmara Municipal de luna/ES, bem como, às Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Iuna/ES, 15 de outubro de 2012.
MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
Controlador Geral
VOLMIR HOTE DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 15 de outubro de 2012..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.