
câmara MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
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Disciplinar os procedimentos para convocação e realização de audiências públicas para discussão do PPA, LDO e da Lei Orçamentária, quando omisso o Poder Executivo Municipal. |
Versão: 01
Aprovação em: 29 de Outubro de 2012
Unidade Responsável: Mesa Diretora, Controladoria Geral e Setor Contábil.
FINALIDADE: Disciplinar os procedimentos para convocação e realização de audiências públicas para discussão do PPA, LDO e da Lei Orçamentária, quando omisso o Poder Executivo Municipal.
ABRANGENCIA: Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de luna/ES
BASE LEGAL: A Instrução Normativa busca atender legalmente os dispositivos contidos no Parágrafo único do art. 48 e § 4º do art. 9º da Lei Complementar n°. 101/2000 e art. 44 da Lei Federal n° 10.257/2001 e demais legislação e normas relacionadas ao assunto.
PROCEDIMENTOS:
1º. Verificar se as leis orçamentárias encaminhadas dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município de luna/ES estão acompanhadas de documentos que comprovam a realização das audiências públicas.
2°. Caso o Poder Executivo tenha se omitido quanto as realizações das audiências públicas, comunicar imediatamente aos órgãos de controle externo e providenciar avisos de convocação pelo Poder Legislativo Municipal de luna/ES.
3º Definir as formas de convocação e divulgação de forma a possibilitar a ampla participação popular na realização de audiências públicas.
4°. Definir as pessoas que deverão ser convidadas especialmente para a realização das audiências públicas.
5. Estabelecimento de dados minimos que deverão ser apresentados e da forma de apresentação, assim como, dos aspectos que deverão ser esclarecidos ou enfatizados na audiência pública
6°. Especificar as dinâmicas das reuniões, com definição de prazo máximo para cada uma das etapas.
7°. Definir as formas de comprovação do evento: video, fotografias, ata da audiência, lista de presenças.
CONSIDERAÇOES FINAIS: Os responsáveis deverão obrigatoriamente arquivar os documentos em pastas próprias para a comprovação das reuniões das audiências públicas.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
luna/ES, 29 de outubro de 2012.
MARCO ANTONIO SONSIM
Controlador Geral
VOLMIR HOTE DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 15 de outubro de 2012..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.