
CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012
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Estabelecer as medidas e procedimentos para o acompanhamento sobre a obtenção dos resultados previstos nos programas do PPA, e sobre o cumprimento das metas discais e das prioridades e metas definidas na LDO. |
Versão: 01
Aprovação em: 07 de Novembro de 2012
Unidade Responsável: Mesa Diretora, Comissões Permanentes e Vereadores.
FINALIDADE: Estabelecer as medidas e procedimentos para o acompanhamento sobre a obtenção dos resultados previstos nos programas do PPA, e sobre o cumprimento das metas fiscais e das prioridades e metas definidas na LDO.
ABRANGÊNCIA: Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de luna/ES
BASE LEGAL: A Instrução Normativa busca atender legalmente os dispositivos contidos no Inciso l. do art. 59 da Lei Complementar n° 101/2000 e demais legislação e normas relacionadas ao assunto.
PROCEDIMENTOS:
1°. Definição dos critérios para o acompanhamento dos resultados parciais, ao longo do exercício.
2°. Especificar as dinâmicas das reuniões, com definição de prazo máximo para cada uma das etapas, de conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de luna/ES.
3º. Ações a serem desencadeadas diante da constatação do não cumprimento das metas fiscais e não atendimento às prioridades e metas definidas na LDO;
5°. Procedimentos para encaminhamento dos relatórios a serem produzidos em decorrência do processo de acompanhamento dos resultados dos programas e metas definidas na LDO;
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Iuna/ES , 07 de novembro de 2012.
MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
Controlador Geral
VOLMIR HOTE DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 07 de novembro de 2012..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.