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Município de Iúna

câmara MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Orientar a elaboração e o controle do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Iúna/ES.

Versão: 01

Aprovação em: 19 de Novembro de 2012.

Unidade Responsável: Mesa Diretora, Procuradoria Geral e Setor Contábil

FINALIDADE: Orientar a elaboração e o controle do Orçamento Anual da Câmara Municipal de luna/ES.

ABRANGÊNCIA: Abrange a Presidência da Mesa Diretora, a Procuradoria Geral e o Setor Contábil da Câmara Municipal de luna/ES.

BASE LEGAL: A Instrução Normativa busca atender legalmente os dispositivos contidos na Lei Complementar n° 101/2000, Lei Federal n° 4.320/64 e demais legislação e normas relacionadas ao assunto

PROCEDIMENTOS:

1º. Observar e cobrar o encaminhamento das dotações orçamentárias referente a Camara Municipal de luna/Es, dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica do Municipio de luna/ES

2º Elaboração, conforme orientação da Procuradoria Geral, observado a receita efetivamente arrecada no ano anterior;

3°. Cobrar do Poder Executivo Municipal a realização de audiências públicas quando da elaboração da lei orcamentária anual.

4º. Realizar as audiências públicas quando o Poder Executivo for omisso, comunicando imediatamente a omissão aos órgãos de controle externo

5°. Verificar se as especificações de todos os assuntos que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. devem ser objeto de disposição na lei orçamentária anual.

6°. Acompanhar todas as fases até a aprovação final pelo Plenário da Câmara Municipal de luna/ES:

7°. Procedimentos para a implantação dos dados do orçamento anual no sistema informatizado de controle da execução orçamentária;

8°. Definição das medidas a serem adotadas diante da constatação, através dos diversos niveis de controle, de desequilibrio na execução da despesa orçamentária em relação às dotações;

9°. Verificação sistemática da compatibilidade entre os valores implantados no sistema de controle orçamentário e as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual ou mediante créditos adicionais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os responsáveis deverão obrigatoriamente arquivar os documentos em pastas próprias e em arquivos magnéticos, contendo as especificações e comprovações das premissas, critérios, estudos, pesquisas, comprovação das audiências públicas, etc.... que orientaram a definição da Lei Orçamentária Anual.

Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Iuna/ ES, 19 de novembro de 2012.

MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
Controlador Geral

VOLMIR HOTE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 19 de novembro de 2012..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.