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Município de Iúna

câmara MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Orientar a elaboração e o controle do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Iúna/ES.

Versão: 01

Aprovação em: 28 de Novembro de 2012.

Unidade Responsável: Mesa Diretora, Procuradoria Geral e Controladoria Geral

FINALIDADE: Estabelecer critérios e procedimentos para a projeção do impacto orçamentário e financeiro em decorrência da ampliação de despesas na Câmara Municipal de luna/ES.

ABRANGÊNCIA: Abrange a Presidência da Mesa Diretora, a Procuradoria Geral e a Controladoria Geral da Câmara Municipal de luna/ES.

BASE LEGAL: A Instrução Normativa busca atender legalmente os dispositivos contidos na Lei Complementar n° 101/2000, em especial seus artigos 16 e 17, Lei Federal n° 4.320/64 e demais legislação e normas relacionadas ao assunto.

PROCEDIMENTOS:

1°. Verificar os aspectos a serem considerados e critérios a serem adotados considerando os conceitos de criação, expansão e aperfeiçoamento da ação governamental, para a definição se o gasto a ser executado se enquadra ou não, nas situações previstas no art. 16 da LRF:

2º. Estabelecer os critérios e procedimentos para a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entra em vigor e nos dois subsequentes. com a apresentação de modelos e exemplos de aplicações, onde serão especificadas as premissas e metodologia de cálculo utilizado;

3°. Elaboração das projeções e disponibilização de dados pelo Setor Contábil:

4º. Aprovação do documento, pelo Presidente, Procuradoria e Controladoria Geral da Câmara Municipal de luna/ES.

5°. Encaminhamento da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, e da declaração do Presidente da Câmara para a realização de referida despesa;

6°, Encaminhamento da documentação à unidade responsável pela elaboração do projeto de lei, decreto, ou portaria, que autorizará a ação motivadora da criação ou aumento de despesa corrente de caráter continuado, a qual irá compor os encaminhamentos subsequentes;

6°. Examinar, quando da elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara Municipal de luna/ES, das estimativas de impacto orçamentário e financeiro existente em arquivo, objetivando identificar valores que deverão ser considerados no orcamento do próximo exercício:

7°. Acompanhar todas as fases até a aprovação final pelo Plenário da Câmara Municipal de luna/ES, se necessário;

CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os responsáveis deverão obrigatoriamente arquivar os documentos em pastas próprias e em arquivos magnéticos, contendo as especificações e comprovações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, com suas premissas e metodologias, bem como, a declaração do ordenador de despesa.

Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Iuna/ ES, 28 de novembro de 2012.

MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
Controlador Geral

VOLMIR HOTE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 28 de novembro de 2012..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.