
câmara MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
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Estabelecer os procedimentos para o registro e controle contábil do patrimônio imobilizado. |
Versão: 01
Aprovação em: 18 de Janeiro de 2013.
Unidade Responsável: Setor de Contabilidade
FINALIDADE: Estabelecer os procedimentos para o registro e controle contábil do patrimônio imobilizado.
ABRANGÊNCIA: Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de luna/ES, quando no exercício de atividades relacionadas a esta Instrução Normativa.
BASE LEGAL: Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 4.320/64; Lei Complementar n°.101/2000: Portaria STN n° 448 de 13/09/2002 e demais legislação e normas aplicáveis à matena
PROCEDIMENTOS:
I - Nas adições de bens e direitos ao patrimônio:
1°. Critérios e procedimentos para o registro e controle contábil de bens imóveis, com base em documentação encaminhada pelo Setor de Patrimônio ou equivalente;
2°. Critérios, documentos de suporte e procedimentos para o registro e controle contábil de obras, envolvendo construção ou ampliação, após a liquidação contábil da despesa:
Procedimentos para a incorporação ao patrimônio dos bens móveis adquiridos, após a liquidação contábil da despesa, com encaminhamento de cópia dos documentos de suporte ou Setor de Patrimônio ou equivalente:
4°. Definição dos bens móveis de maior vulto que poderão ter seus valores atualizados com relação ao preço de mercado, mediante pesquisa a ser efetuada por comissão especialmente constituida;
5°. Procedimentos para atualização contábil, através de reavaliação dos bens móveis e imóveis autorizada pelo § 3º do art. 106 da Lei Federal n° 4.320/64, através de pesquisa a ser efetuada por comissão especialmente constituida,
6°. Geração anual de listagem dos bens imóveis e móveis, com encaminhamento para o Setor de Patrimônio ou equivalente para fins de confrontação com os seus registros de controle físico dos bens;
7º. Avaliação anual, em conjunto com o Setor de Patrimônio ou equivalente, da razoabilidade dos valores constantes do patrimônio imobilizado relativos aos bens imóveis e bens móveis de maior vulto.
Il - Nas baixas de bens do patrimônio:
1º. Documentos de suporte e autorizações necessárias para a baixa de bens imóveis do patrimônio imobilizado;
2°. Documentos de suporte e autorizações necessárias para a baixa de bens móveis nos casos de transferências;
3º Documentos de suporte, autorizações necessárias e procedimentos para a baixa contábil de bens móveis nos casos de perda, perda por sinistro, furto, inservibilidade ou obsolescência e outras situações, inclusive as detectadas por ocasião dos inventários anuais:
4°Especificação, para cada uma das situações acima, dos lançamentos de ajustes contábeis em contas do sistema patrimonial e baixa do bem;
CONSIDERAÇÕES FINAIS: A presente Instrução Normativa deverá no que couber ser adaptada a realidade da Câmara Municipal de luna/ES, bem como, ás Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
luna/ES, 18 de janeiro de 2013
MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
Controlador Geral
PAULO HENRIQUE LEOCÁDIO DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 18 de janeiro de 2013..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.