
câmara MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
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Estabelecer os procedimentos para o registro e controle das dividas fundada e flutuante. |
Versão: 01
Aprovação em: 23 de Janeiro de 2013.
Unidade Responsável: Setor de Contabilidade.
FINALIDADE: Estabelecer os procedimentos para o registro e controle das dívidas fundada e flutuante.
ABRANGÊNCIA: Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de luna/ES, quando no exercicio de atividades relacionadas a esta Instrução Normativa.
BASE LEGAL: Lei Federal n° 4.320/64; Lei Complementar n°. 101/2000; Resoluções 40 e 43 do Senado Federal e demais legislação e normas aplicáveis à matéria.
PROCEDIMENTOS:
1°. Critérios, documentos de suporte e procedimentos para o registro dos compromissos assumidos, que irão compor as dívidas fundadas e flutuantes:
2°. Critérios, documentos de suporte e procedimentos para o registro e atualização dos saldos e baixa dos valores realizados através de pagamento:
3°. Conciliação periódica anual, entre os saldos contábeis da dívida e as planilhas de controle mantidas, por operação, pela Tesouraria, conforme estabelecido na instrução Normativa SFI - 02 a ser aprovada até 30/09/2013:
4°. Controle quadrimestral sobre o limite da divida em relação ao valor da recita corrente líquida, conforme percentual estabelecido no Inciso Il, do art. 3° da Resolução n° 40, de 20/12/2001, do Senado Federal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: A presente Instrução Normativa deverá no que couber ser adaptada a realidade da Câmara Municipal de luna/ES, bem como, às Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação
luna/ES, 23 de janeiro de 2013.
MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
Controlador Geral
PAULO HENRIQUE LEOCÁDIO DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 23 de janeiro de 2013..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.