
câmara MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 25 DE JANEIRO DE 2013
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Estabelecer os procedimentos para a geração, divulgação e encaminhamento dos demonstrativos da LRF e informações contábeis ao controle externo e demais órgãos de fiscalização. |
Versão: 01
Aprovação em: 25 de Janeiro de 2013
Unidade Responsável: Setor de Contabilidade.
FINALIDADE: Estabelecer os procedimentos para a geração, divulgação e encaminhamento dos demonstrativos da LRF e informações contábeis ao controle externo e demais órgãos de fiscalização.
ABRANGÊNCIA: Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de luna/ES, quando no exercicio de atividades relacionadas a esta Instrução Normativa.
BASE LEGAL: Lei Complementar n°. 101/2000, Portarias da STN e demais normas que tratam da matéria.
PROCEDIMENTOS:
1°. Estabelecimento de prazos a serem observados pelos serviços de contabilidade para o encerramento contábil e emissão dos demonstrativos do RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e RGF (Relatório de Gestão Fiscal), nos meses em que sua elaboração é obrigatória;
2°. Procedimentos e prazos para a transferência dos dados para os serviços de contabilidade, visando a consolidação e geração dos demonstrativos;
3°. Procedimentos e prazos para a coleta de assinatura do Presidente da Mesa Diretora, da Contadora e do Controlador Geral:
4°. O RGF do Poder Legislativo será elaborado, conferido, publicado e enviado ao TCE e ao Poder Executivo pelo Setor de Contabilidade;
5°. O RGF do Poder Legislativo será assinado pelo Presidente da Mesa Diretora, pela Contadora e pelo Controlador Geral;
6°. Procedimentos e prazos para encaminhamento dos demonstrativos ao responsável para a publicação e divulgação nos termos da Instrução Normativa SCS n° 02/2014 a ser aprovada até 30/09/2014, assim como para a atualização no site da Câmara;
7º. Procedimentos para o arquivamento dos demonstrativos e das comprovações da publicação, em ordem cronológica, por meio documental, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do dia 1º do ano subsequente ao da elaboração;
8°. Procedimentos e prazos para o encaminhamento dos dados relativos à elaboração e publicação dos relatórios, assim como de seu conteúdo, via internet e/ou por meio magnético e/ou documental ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
9º. Controle sistematizado, pelo Setor de Contabilidade, do cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa, com comunicação tempestiva ao Presidente da Câmara e ao Controlador Geral, no caso de sua inobservância:
10°. Revisão pelo Setor de Contabilidade, dos demonstrativos do RREO e do RGF emitidos, com confrontação de seus dados com os valores constantes dos demonstrativos exigidos pela Lei Federal n° 4.320/64 e outras fontes:
11°. Análise sistemática, por parte do Setor Contábil, dos dados constantes do RREO e do RGF, com encaminhamento ao Presidente da Câmara, com cópia ao Controlador Geral, alertando sobre as situações que podem indicar descumprimento aos dispositivos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e que ensejam a adoção de medidas corretivas por parte da Mesa Diretora:
12°. Análise sistemática, por parte do Setor Contábil, de forma preventiva, e para adoção de medidas corretivas, quando necessárias para conter o gasto com pessoal, que será realizado mensalmente:
13°. Conciliação, antes da publicação, entre os valores constantes do RREO e do RGF relativo ao mês de dezembro, com os apresentados nos demonstrativos consolidados do Balanço Geral do exercício, que serão encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo junto ao processo da prestação de contas anual da Câmara Municipal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: A presente Instrução Normativa deverá no que couber ser adaptada a realidade da Câmara Municipal de luna/ES, bem como, às Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação
luna/ES, 25 de janeiro de 2013.
MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
Controlador Geral
PAULO HENRIQUE LEOCÁDIO DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 25 de janeiro de 2013..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.