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Município de Iúna

câmara MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2013

 

Estabelecer os procedimentos para a elaboração e encaminhamento das prestações de contas anuais ao TCEES.

Versão: 01

Aprovação em: 30 de Janeiro de 2013.

Unidade Responsável: Controladoria Geral em conjunto com o Setor de Contabilidade

FINALIDADE: Especificar os procedimentos para a elaboração e encaminhamento das prestações de contas anuais ao TCEES

ABRANGÊNCIA: Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de luna/ES, quando do fornecimento de informações e documentos que irão compor a prestação anual de contas ao TCEES

BASE LEGAL: Lei Orgânica do Município, Lei Complementar n° 101/2000, Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar Estadual n° 32/1993 (Lei Orgânica do TCEES). Resolução TC n° 182/202 (Regimento Interno do TCEES) Resolução TC n° 227 de 25/08/2011 e demais normas emanadas do TCEES que tratam da matéria.

PROCEDIMENTOS:

1º. Vinculação dos procedimentos, conteúdo e prazo para a prestação de contas, à estrita observância as normas constantes do Regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo;

2º. Definição do prazo máximo para o encaminhamento, por parte das demais unidades da Câmara Municipal, ao Setor de Contabilidade, das informações e documentos para a consolidação e composição da prestação de contas anual;

3°. Definição do prazo máximo para o encaminhamento, por parte do Setor de Contabilidade, ao Controlador Geral, da documentação que compõe a prestação de contas anual, para as revisões e exames de sua competência e posterior remessa ao TCEES;

4°. Especificação do conteúdo, forma, fontes de informação e prazos para o encaminhamento à Controladoria Geral, dos dados necessários para a elaboração do relatório a que se refere o Paragrafo único do art. 11 da Resolução TC n° 227 de 25/08/2011;

5°. O RGF do Poder Legislativo será assinado pelo Presidente da Mesa Diretora, pela Contadora e pelo Controlador Geral:

6°. Procedimentos e prazos para encaminhamento dos demonstrativos ao responsável para a publicação e divulgação nos termos da Instrução Normativa SCS n° 02/2014 a ser aprovada até 30/09/2014, assim como para a atualização no site da Câmara;

7°. Procedimentos para o arquivamento dos demonstrativos e das comprovações da publicação, em ordem cronológica, por meio documental, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do dia 1º do ano subsequente ao da elaboração;

8º. Procedimentos e prazos para o encaminhamento dos dados relativos à elaboração e publicação dos relatórios, assim como de seu conteúdo, via internet e/ou por meio magnético e/ou documental ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo;

9°. Controle sistematizado, pelo Setor de Contabilidade, do cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa, com comunicação tempestiva ao Presidente da Câmara e ao Controlador Geral, no caso de sua inobservância;

10°. Revisão pelo Setor de Contabilidade, dos demonstrativos do RREO e do RGF emitidos, com confrontação de seus dados com os valores constantes dos demonstrativos exigidos pela Lei Federal n° 4.320/64 e outras fontes

11 °. Análise sistemática, por parte do Setor Contábil, dos dados constantes do RREO e do RGF, com encaminhamento ao Presidente da Câmara, com cópia ao Controlador Geral, alertando sobre as situações que podem indicar descumprimento aos dispositivos da LRF(Lei de Responsabilidade Fiscal) e que ensejam a adoção de medidas corretivas por parte da Mesa Diretora;

12°. Análise sistemática, por parte do Setor Contábil, de forma preventiva, e para adoção de medidas corretivas, quando necessárias para conter o gasto com pessoal, que será realizado mensalmente;

13°. Conciliação, antes da publicação, entre os valores constantes do RREO e do RGF relativo ao mês de dezembro, com os apresentados nos demonstrativos consolidados do Balanço Geral do exercicio, que serão encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo junto ao processo da prestação de contas anual da Câmara Municipal.

CONSIDERAÇÕES FINAIS: A presente Instrução Normativa deverá no que couber ser adaptada a realidade da Câmara Municipal de luna/ES, bem como, às Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

luna/ES, 25 de janeiro de 2013.

MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
Auditor de Controle Interno

PAULO HENRIQUE LEOCÁDIO DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 30 de janeiro de 2013..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.