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Município de Iúna

câmara MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2021

Vigência

 

Estabelecer os procedimentos para a restituição do saldo finaceiro pela Câmara Municipal, de que trata o artigo 1§2°, da Constituição da República Federativa do Brasil, introduzido pela emenda constitucional n° 109 de 15 março de 2021.

1 - FINALIDADES

Estabelecer os procedimentos para a restituição do saldo financeiro pela Câmara Municipal, de que trata o artigo 1928, da Constituição da República Federativa do Brasil, Introduzido pela Emenda Constitucional n° 109, de 15 março de 2021.

II - ABRANGÊNCIA

Secretaria de Gestão, Planejamento e Finanças e Câmara Municipal.

III - CONCEITOS

1 Duodécimo - Repasse duodecimal - Repasse efetuado pelo Poder Executivo como forma de garantir independência, que não está sujeita à programação financeira e ao fluxo da arrecadação. Trata-se de uma ordem distribuição prioritária de satisfação das dotações consignadas ao Poder legislativo, dividido em 12 parcelas, ser uma a cada més do ano;

2. Saldo financeiro - Valor do superávit financeiro decorrente dos recursos ordinários entregues sob a forma duodécimos, nos termos do art. 168, da Constituição da República Federativa do Brasil, a ser apurado anualmente, encerramento do exercício, no balanço patrimonial.

IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR

Art. 43, parágrafos 1º e 2°, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 168, § 29, da Constituição da República Federativa do Brasil, incluído pela Emenda Constitucional 109, de 15 de marco de 2021 e Instrução Normativa n° de 15 de junho de 2021, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

V - RESPONSABILIDADES

1 .Do Prefeito Municipal

. Determinar ao Setor de Contabilidade a realização dos procedimentos para a realização dos repasses;

. Determinar ao Setor de Tesouraria a realização dos procedimentos para a concretização dos repasses mensais.

2. Do Setor de Contabilidade

. Realizar os procedimentos contábeis necessários à realização dos repasses.

3. Do Setor de Tesouraria

.Realizar os procedimentos relativos aos repasses financeiros.

4. Da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças

.Determinar e acompanhar o cumprimento dos repasses e devoluções pelos Setores de Contabilidade de Tesouraria

5. Da Câmara Municipal de lúna

. Receber os valores dos respectivos duodécimos, para utilização conforme orçamento próprio, e efetuar a devol do saldo remanescente do final do exercício financeiro, até o dia 10 do mês de janeiro de cada ano subsequente.

6. Da Controladoria-Geral do Município

. Atender às solicitações das unidades executoras, quanto ao fornecimento de informações no processo de atualiza e elaboração das Instruções Normativas;

. Fiscalizar a aplicação das Instruções Normativas;

. Elaborar e aplicar check-list de controle;

. Através da aplicação de check-list, e no que couber de auditorias, avaliar a eficácia dos procedimentos de conti inerentes ao Sistema de Controle Interno, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento mesmos.

VI - PROCEDIMENTOS

1 Da realização dos Repasses e respectivas deduções

1.1 Para fins do disposto no art. 168, 5 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, incluído pela Emer Constitucional 109, de 15 de março de 2021, o saldo financeiro de recursos oriundos do repasse de duodécima Câmara Municipal de lúna, deverá ser restituido ao caixa da Prefeltura Municipal de lúna ou deduzido das parce duodecimais do exercício seguinte;

1.2 O saldo financeiro de que trata o art. 168, da Constituição da República Federativa do Brasil, apurado na forma lei, não inclui as fontes de recursos ordinários vinculados a órgão, fundo ou despesa;

1.3 Até o dia 10 do mês de janeiro do ano subsequente ao exercícto financeiro, o saido financeiro existente da Camâra Municipal de lúna deverá ser restituido ao Tesouro Fazendário Municipal;

1.4 Poderá existir um saldo financeiro em favor da Camara Municipal de túna, para cobertura de despesas iniciais cada exercício financeiro, no valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):

1.5 O valor deste saldo financeiro deverá ser deduzido automaticamente do repasse da primeira parcela duodécimo, a ser realizado pela Prefeitura Munictpal de rána, no mês de janeiro de cada exercielo financeiro.

1.6 A parte que se refere à Câmara Municipal será executada pelo Auditor de Controle da Câmara.

VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

1 A inobservância dos preceitos descritos nesta instrução Normativa ensejará aos executores as responsabilida pertinentes.

2. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Controladoria-geral Município que, por sua vez, através de procedimentos de auditoria interna, aferirá a fiel observáncia de st dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

Esta instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação e publicação.

Controladoria-Geral do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (13/07/2021)

ANTONIO GONÇALVES JÚNIOR
Controlador-Geral do Município

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal

MARCO ANTÔNIO SONSIM DE OLIVEIRA
Auditor de Controle Interno

EDSON MÁRCIO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna em 13 de julho de 2021..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.