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Câmara Municipal de Iúna

câmara MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 30, DE 05 DE MAIO DE 2026

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA/ES.

PAULO HENRlQUE LEOCÁDIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, para o biênio 2025/2026, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, e,

Considerando a vigência da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabeleceu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

Considerando que o parágrafo único do art. 1 º da LGPD estabelece que as normas gerais de proteção contida nessa Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Município;

Considerando que é assegurada a toda a pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos do art. 17 da LGPD;

Considerando que o Poder Executivo Municipal já regulamentou referida matéria nos termos do Decreto nº 046/2023;

Considerando que referido Decreto obedece ao disposto na Instrução Normativa STI nº 004/2021 da Controladoria Geral do Município.

Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Iúna, no que couber, subordinada a Instrução Normativa STI nº 004/2021 da Controladoria Geral do Município.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio ano de dois mil e vinte seis (05/05/2026).

Paulo Henrique Leocádio da Silva
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 05 de maio de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.