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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.177, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO DOMICILIAR DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE IÚNA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecido o direito das pessoas com transtorno do espectro autista residentes no Município de Iúna/ES à vacinação domiciliar, quando necessário, visando garantir a acessibilidade aos serviços de imunização de forma adequada e respeitosa às suas necessidades individuais.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se vacinação domiciliar a aplicação de vacinas em casa quando a pessoa com autismo não puder se deslocar até uma sala de Vacina ou Estratégia de Saúde da Família devido a suas características individuais, necessidades de saúde ou condições especiais.

Art. 3º A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde devidamente capacitados e treinados para atender às necessidades específicas das pessoas com autismo, proporcionando um ambiente tranquilo e adaptado para a aplicação das vacinas.

Art. 4º Para garantir o direito a vacina domiciliar da pessoa com TEA, o responsável deverá seguir os seguintes critérios:

I – haja solicitação expressa do próprio beneficiário ou de seu responsável legal;

II – que apresente laudo médico ou carteira de identidade do autista;

III – agendamento pela equipe de saúde da família.

Art. 5º Vacinação domiciliar será oferecida como uma opção, e a decisão de aderir a esse serviço será tomada em conjunto com a pessoa com autismo ou, se necessário, com seus responsáveis legais, levando em consideração o melhor interesse da pessoa com autismo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (29/06/2026).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 29 de junho de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.