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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.784, DE 27 DE AGOSTO DE 2001

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL VISANDO REPASSE DE VERBA PARA A APAE DE IÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado assinar Convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social, no valor de R$-72.000,00 (setenta e dois mil reais), com o objetivo de repassar verba para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iúna – APAE.

Art. 2º)- Para atender o objetivo desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contrapartida ao Plano de Trabalho apresentado ao Governo Federal.

Art. 3º)- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional no valor de R$-72.000,00 (setenta e dois mil reais), a ser inscrito na datação 02.06.08.41.185.3091.4.1.2.0 para atender o Plano de Trabalho proposto ao Governo Federal, com o objetivo de adquirir material de consumo e manter a entidade.

Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 1776/2001.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e um (27/08/2001).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27/08/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.