PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.785, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE IÚNA, LOCALIZADO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- O caput do artigo 1º e seus itens I, II, III, IV e V da Lei Municipal 1783/2001 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º)- O Conselho de Alimentação Escolar será constituído por sete membros e com a seguinte composição:
I- Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
II- Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
III- Dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
IV- Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais ou entidades similares;
V- Um representante de outro segmento da sociedade local.”
Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e um (10/09/2001).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/09/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.