PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.786, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL EM EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Pecuniário aos Professores da Rede Pública Municipal, que estejam em efetivo exercício.
Art. 2º)- Os recursos destinados ao Abono de que trata esta Lei, serão oriundos dos recursos alocados a conta do FUNDEF.
Art. 3º)- O valor do Abono, correspondente a quantia estipulada adiante, por nomenclatura de cargos conforme a Lei Municipal 1588/97 – Anexo I:
PI- 25,00 PCI 2A- 25,00 PCI 3B- 45,00
PII- 30,00 PCI 2B- 25,00 PCII 3C- 35,00
PIII- 37,00 PCI 2C- 26,00 PCII 3D- 36,00
PIV- 45,00 PCI 2D- 27,00 PCIV 5A- 57,00
PCII 3A- 31,00 PCD 1A- 20,00
Art. 4º)- O Abono a que se refere esta Lei, será concedido, mensalmente, até dezembro de 2001, a partir da folha de pagamento de setembro de 2001.
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e um (10/09/2001).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/09/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.