PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.789, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INDENIZAÇÃO DE DANOS EM VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a indenizar a Senhora Neuzi Ribeiro de Almeida.
Art. 2º)- O valor da indenização será de R$-2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º)- A indenização refere-se ao prejuízo causado ao veículo VW/Gol 16v, placa MTF-6224 de propriedade da Senhora Neuzi Ribeiro de Almeida, com a queda do muro de arrimo localizado na Avenida São Vicente de Paula, bairro Quilombo, construído pelo Município de Iúna/ES.
Art. 4º)- A verba orçamentária para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, serão provenientes da dotação orçamentária 02.02.03.07.021.2009.3.1.3.2.20.
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e um (10/10/2001).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/10/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.