PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.792, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
DENOMINA VIAS PÚBLICAS NA CIDADE DE IÚNA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Denominar-se-á Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira a via pública que inicia nas esquinas das Ruas Astrogildo Silveira e Antonio Serapião Trindade, no Quilombo, passa em frente o Instituto Uro-Nefrológico de Iúna Ltda, terreno destinado a construção do Parque Industrial de Iúna, e estende até o limite do perímetro urbano no lugar denominado Matinha.
Art. 2º)- Denominar-se-á Rua Rafael de Vargas Ribeiro a via pública que se inicia na Avenida Ferreira Valle e termina na Rua Sallo Silveira, no loteamento Córrego do Sossego, nesta cidade.
Art. 3º)- Denominar-se-á Rua Protasio Alves Martins a via pública que se inicia na Rua “C” e termina na Rua Claudionor Mariano da Silveira, no loteamento Colina, nesta cidade
Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e um (10/10/2001).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/10/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.