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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.792, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001

Vigência

 

DENOMINA VIAS PÚBLICAS NA CIDADE DE IÚNA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Denominar-se-á Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira a via pública que inicia nas esquinas das Ruas Astrogildo Silveira e Antonio Serapião Trindade, no Quilombo, passa em frente o Instituto Uro-Nefrológico de Iúna Ltda, terreno destinado a construção do Parque Industrial de Iúna, e estende até o limite do perímetro urbano no lugar denominado Matinha.

Art. 2º)- Denominar-se-á Rua Rafael de Vargas Ribeiro a via pública que se inicia na Avenida Ferreira Valle e termina na Rua Sallo Silveira, no loteamento Córrego do Sossego, nesta cidade.

Art. 3º)- Denominar-se-á Rua Protasio Alves Martins a via pública que se inicia na Rua “C” e termina na Rua Claudionor Mariano da Silveira, no loteamento Colina, nesta cidade

Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e um (10/10/2001).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna 

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/10/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.