PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.796, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
ALTERA A RECEITA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- A Receita da Câmara Municipal de Iúna/ES, para o exercício financeiro de 2001 estimada em R$-549.400,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais) fica modificada para R$-563.000,00 (quinhentos e sessenta e três mil reais).
Art. 2º)- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o orçamento vigente do Poder Legislativo, com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º)- O aumento da receita será incluída na dotação orçamentária para aquisição de imóvel.
Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um (10/12/2001).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/12/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.