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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.797, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

Vigência

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR A EXECUÇÃO DO HINO MUNICIPAL – MINHA IÚNA – EM TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Autoriza o Executivo Municipal a implementar a execução do Hino Municipal “Minha Iúna”, de conformidade com a Lei Municipal nº. 917/77, em todas as Escolas do Município.

Art. 2º)- O Poder Executivo municipal envidará esforços no sentido de implementar a presente Lei, através de eventos e programas a serem elaborados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um (10/12/2001).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/12/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.