PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.797, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR A EXECUÇÃO DO HINO MUNICIPAL – MINHA IÚNA – EM TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Autoriza o Executivo Municipal a implementar a execução do Hino Municipal “Minha Iúna”, de conformidade com a Lei Municipal nº. 917/77, em todas as Escolas do Município.
Art. 2º)- O Poder Executivo municipal envidará esforços no sentido de implementar a presente Lei, através de eventos e programas a serem elaborados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um (10/12/2001).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/12/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.