PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.798, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
INSTITUI CONSULTA PLEBISITÁRIA SOBRE A CONCESSÃO À INICIATIVA PRIVADA OU NÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- A concessão à iniciativa privada da prestação dos serviços públicos municipais de captação, distribuição e comercialização de água, bem como da coleta, transporte, tratamento e destinação final dos esgotos sanitários será objeto de previa consulta popular, sob forma de plebiscito.
Art. 2º)- O objeto de consulta plebicitária se dará em torno da seguinte indagação: você é a favor ou contra a privatização da prestação dos serviços públicos da água e esgoto.
Art. 3º)- Fica autorizado o tribunal regional eleitoral a realizar o plebiscito num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um (10/12/2001).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/12/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.