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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.798, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

Vigência

 

INSTITUI CONSULTA PLEBISITÁRIA SOBRE A CONCESSÃO À INICIATIVA PRIVADA OU NÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- A concessão à iniciativa privada da prestação dos serviços públicos municipais de captação, distribuição e comercialização de água, bem como da coleta, transporte, tratamento e destinação final dos esgotos sanitários será objeto de previa consulta popular, sob forma de plebiscito.

Art. 2º)- O objeto de consulta plebicitária se dará em torno da seguinte indagação: você é a favor ou contra a privatização da prestação dos serviços públicos da água e esgoto.

Art. 3º)- Fica autorizado o tribunal regional eleitoral a realizar o plebiscito num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei.

Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um (10/12/2001).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/12/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.