PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.801, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenções e contribuições no exercício de 2002, as seguintes entidades:
- Faci – Federação de Associações Comunitárias R$- 12.000,00
- Santa Casa de Iúna R$- 16.000,00
- Contribuição a APRAI R$- 3.000,00
- Transferência a Org. não Governamentais PSF/APAE R$- 368.960,00
- Transferência a APAE – Assistência Médica R$- 131.040,00
- Subvenção a Entidade de Amparo a Velhice – CAMAG R$- 12.000,00
- Subvenções a Associações comunitárias R$- 30.000,00
- Conv. Programa de Apoio Pessoa Deficiente-PPD/APAE R$- 20.000,00
- Programa de Apoio as Creches R$- 30.844,61
- Projeto AICA-BCC Casa da Criança R$- 24.000,00
- Subvenção Social Casa da Passagem R$- 3.600,00
- Subvenção Conselho Municipal da Criança e do Adolescente R$- 3.000,00
- Sindicato dos Agricultores Familiares e Ass. Rurais Iúna R$- 12.000,00
Art. 2º)- As subvenções concedidas no artigo primeiro desta Lei, correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Municipal, para o exercício de 2002.
Art. 3º)- Os pagamentos constantes desta Lei somente serão autorizados, mediante prova de personalidade jurídica e observada as diretrizes que constam da lei de Diretrizes orçamentárias.
Art. 4º)- As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um (13/12/2001).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13/12/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.