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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.801, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenções e contribuições no exercício de 2002, as seguintes entidades:

- Faci – Federação de Associações Comunitárias                             R$-        12.000,00

- Santa Casa de Iúna                                                                         R$-        16.000,00

- Contribuição a APRAI                                                                   R$-          3.000,00

- Transferência a Org. não Governamentais PSF/APAE                 R$-      368.960,00

- Transferência a APAE – Assistência Médica                                 R$-      131.040,00

- Subvenção a Entidade de Amparo a Velhice – CAMAG              R$-        12.000,00

- Subvenções a Associações comunitárias                                        R$-        30.000,00

- Conv. Programa de Apoio Pessoa Deficiente-PPD/APAE            R$-        20.000,00

- Programa de Apoio as Creches                                                       R$-        30.844,61

- Projeto AICA-BCC Casa da Criança                                             R$-        24.000,00

- Subvenção Social Casa da Passagem                                             R$-          3.600,00

- Subvenção Conselho Municipal da Criança e do Adolescente      R$-          3.000,00

- Sindicato dos Agricultores Familiares e Ass. Rurais Iúna             R$-        12.000,00

Art. 2º)- As subvenções concedidas no artigo primeiro desta Lei, correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Municipal, para o exercício de 2002.

Art. 3º)- Os pagamentos constantes desta Lei somente serão autorizados, mediante prova de personalidade jurídica e observada as diretrizes que constam da lei de Diretrizes orçamentárias.

Art. 4º)- As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.

Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um (13/12/2001).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13/12/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.