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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.802, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

Vigência

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- A Receita do município e Iúna, para o exercício financeiro de 2002, é estimada em R$-16.625.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:

RECEITA VALOR VALOR
Receitas Correntes   R$-10.017.110,00
Receita Tributária R$-   435.100,00  
Receita Patrimonial R$-     40.000,00  
Receita Industrial R$-       1.000,00  
Transferências Correntes R$-9.493.510,00  
Outras Receitas Correntes R$-     47.500,00  
Receitas de Capital   R$- 6.607.890,00
Operações de Crédito R$-   402.000,00  
Alienação de Bens R$-   240.000,00  
Transferências de Capital R$-5.923.963,00  
Outras Receitas de Capital R$-     41.426,61  
Total   R$-16.625.000,00

Art. 2º)- A despesa do município de Iúna, para o exercício financeiro de 2002, fica igualmente fixada em R$-16.625.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), e que será realizada de acordo com as seguintes discriminações por “Funções do Governo e Unidades Orçamentárias”. 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Especificações Valor
01- Legislativa R$-    690.720,00
02- Judiciária R$-      27.000,00
04- Administração R$- 1.739.400,00
08- Assistência Social R$-  1.309.515,00
09- Previdência Social R$-     927.000,00
10- Saúde R$-  1.784.900,00
12- Educação R$-  4.422.200,00
13- Cultura R$-      l64.800,00
15- Urbanismo R$-  1.957.700,00
16- Habitação R$-       37.000,00
17- Saneamento R$-  1.550.600,00
20- Agricultura R$-     613.500,00
22- Industria R$-       60.000,00
24- Comunicações R$-       90.100,00
26- Transporte R$-     841.565,00
27- desporto e Lazer R$-     409.000,00
Total R$-16.625.000,00

DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Especificações Valor
01.01 Câmara Municipal R$-     690.720,00
02.01 Gabinete do Prefeito R$-     381.500,00
02.02 Secretaria de Administração R$-  1.356.200,00
02.03 Secretaria de Finanças R$-     480.900,00
02.04 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente R$-     909.000,00
02.05 Comunicações R$-       90.100,00
02.06 Secretaria de Educação R$-  4.422.200,00
02.07 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos R$-  2.119.200,00
02.08 Secretaria de Saúde R$-  1.695.500,000
02.09 Secretaria de Interior e Transportes R$-     841.565,00
02.10 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo R$-     688.600,00
02.11 Secretaria de Ação Social R$-     258.300,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde R$-  1.640.000,000
02.13 Fundo Municipal de Ação Social R$-  1.051.215,00
Total R$-16.625.000,00

Art. 3º)- Fica o Poder Executivo Municipal de Iúna, autorizado a:

a)- Realizar operações de crédito por Antecipação de Receitas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, desde que aprovado pelo Legislativo por maioria absoluta;

b)- Abrir Créditos Suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 15% (quinze por cento), da despesa fixada nesta Lei, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº. 4320/64;

c)- Suplementar dotação do Orçamento vigente, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado;

d)- Anular, parcialmente dotações do presente Orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.

Art. 4º)- Fica também o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado no artigo anterior, desde que aprovado pelo Legislativo por maioria absoluta.

Parágrafo Único)- Fica o Executivo Municipal, autorizado nos temos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320/64 a efetuar suplementação de dotações orçamentárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação pela tendência do exercício, desde que aprovado pelo Legislativo por maioria absoluta.

Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro do ano de 2002.

Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um (13/12/2001).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

 

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13/12/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.