PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.804, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO JUNTO AO INSS REFERENTE AO PERÍODO DE DEZ 1997 E OS ANOS DE 1998, 1999 E 2000 DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar junto ao INSS, os débitos para com o Instituto, referentes a Câmara Municipal de Iúna, nos períodos de Dez 1997 e os anos de 1998, 1999 e 2000.
Art. 2º)- Para as despesas decorrentes da regularização do débito, fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Confissão e de Amortização de Dívida, através da retenção no Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Art. 3º)- Os percentuais máximos de retenção, são os estipulados na Lei Complementar nº. 101/2000 e dos dispositivos legais referentes à parcela máxima de retenção de FPM.
Art. 4º)- Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar a dívida até o montante estimado de R$-286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais) de valor original, mais os encargos legais, previstos para dívidas previdenciárias, no período mencionado no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois (15/02/2002).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/02/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.