PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.805, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESPENDER RECURSOS VISANDO OS OBJETIVOS PROPOSTOS NO CONVÊNIO Nº. 112/97, ASSINADO COM A SEDU |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contrapartida referente ao Convênio nº. 112/97, assinado com a Secretaria Estadual de Educação, para a implantação de laboratório de informática na Escola de 1º. Grau Delfino Batista Vieira.
Art. 2º)- Para atender as obrigações na Cláusula Terceira do referido Convênio, fica o Poder Executivo autorizado a despender até o montante de R$-9.000,00 (nove mil reais) na aquisição de material de informática, telefonia e equipamentos diversos.
Art. 3º)- As aquisições previstas no artigo anterior, destinam-se a adaptar as salas de aula da Escola de 1º Grau Delfino Batista Vieira, visando a instalação dos computadores repassados pela SEDU, conforme previsto na Cláusula Terceira do Convênio 112/97.
Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois (15/02/2002).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/02/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.