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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.806, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR TERRENO NO DISTRITO DE PERDIÇÃO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras legítimas, com um total de 1.041 m2 (um mil e quarenta e um metros quadrados), de propriedade de José Delfino e esposa, situada na sede do distrito de.

Art. 2º)- O terreno de 1.041 m2, destina-se a construção da Quadra Poliesportiva, a ser construída nos termos do respectivo Convênio a ser assinado com o Governo do Estado do Espírito.

Art. 3º)- Para as despesas de aquisição do terreno objeto desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender o montante de R$-29.000,00 (vinte e nove mil reais) da forma:

-          R$-28.000,00 (vinte e oito mil reais) em moeda corrente;

-           

-          R$-1.000,00 (um mil reais) em quitação de débitos de IPTU, lançados em Dívida Ativa, em nome do proprietário do imóvel objeto desta Lei.

Art. 4º)- O pagamento e a transação proposta no artigo 3º, só serão efetivados após a transcrição da aquisição em Cartório, para efeitos de lavratura da Escritura.

Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois (25/02/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia25/02/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.