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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.807, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002

Vigência

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de pessoa para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, nos termos do item IX, do artigo 37 da Constituição Federal, observado quanto a duração, o prazo máximo de 11 9onze) meses, para preenchimento das vagas dos cargos:

Cargo Nº. de vagas Aprov. Saldo Exoner. a pedido   Nº. solicitado
Operário 30 04 26 02                                      28
Vigia 22 11 11 02                                      13
Servente 23 03 20 03                                      23
Séc. Escolar 05 01 04 -0-                                     04
Aux. Séc. Escolar 10 -0- 10 -0-                                     10
Gari 34 21 13 03                                      16
Fiscal Vig. Sanitária 02 01 01 -0-                                     01
Méd. Ginecologista 02 -0- 02 -0-                                     02
Méd. Pediatra 02 01 01 -0-                                     01
Fisioterapeuta -0- -0- -0- -0-                                     01
Psicopedagogo -0- -0- -0- -0-                                     02
Prof. MAP I 30 -0- 30 -0-                                     30
Prof. MAP II 10 -0- 10 -0-                                     10
Prof. MAP III -0- -0- -0- -0-                                    -0-
Prof. Educ. Física 03 -0- 03 -0-                                     03
Prof. Inglês 02 -0- 02 -0-                                     02
Prof. Ciências 05 01 04 -0-                                     04
Prof. Geografia 03 02 01 -0-                                     01
Prof. MAP IV 05 -0- 05 -0-                                     05
Aux. Biblioteca 03 01 02 -0-                                     02
Contabilista 02 -0- 02 -0-                                     02
Topógrafo 01 -0- 01 -0-                                     01
Aux. Enfermagem 10 02 08 -0-                                     08
Técnico Ec. Dom. 01 -0- 01 -0-                                     01   

Parágrafo Único)- O pessoal contratado na forma da Lei serão regidos pelo disposto nas Leis Municipais nº. 1588/97 e 1671/99.

Art. 2º)- Somente poderão ser contratados nos termos desta Lei os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:

a)- Ser brasileiro;

b)- Ter completado 18 (dezoito) anos;

c)- Estar no gozo dos direitos políticos;

d)- Estar quites com as obrigações militares;

e)- Ter boa conduta;

f)- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos trabalhos que lhe são afetos ou da função;

g)- possuir habilitação profissional para o exercício do cargo ou função.

Art. 3º)- O contratado assumirá o desempenho de suas tarefas e atividades no prazo convencionado no Contrato, apresentando na oportunidade a comprovação de condições física e mental aptas ao cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade emitido pelo médico da Prefeitura e por esta credenciado.

Art. 4º)- Os contratados segundo a presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive, no tocante a acumulação de cargos e funções públicas, ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores nos termos da Constituição federal.

Parágrafo Único)- Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos, no que couber 

Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 15 e de fevereiro de 2002.

Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de feevereiro do ano de dois mil e dois (25/02/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/02/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.