PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.807, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de pessoa para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, nos termos do item IX, do artigo 37 da Constituição Federal, observado quanto a duração, o prazo máximo de 11 9onze) meses, para preenchimento das vagas dos cargos:
Cargo | Nº. de vagas | Aprov. | Saldo | Exoner. a pedido Nº. solicitado |
Operário | 30 | 04 | 26 | 02 28 |
Vigia | 22 | 11 | 11 | 02 13 |
Servente | 23 | 03 | 20 | 03 23 |
Séc. Escolar | 05 | 01 | 04 | -0- 04 |
Aux. Séc. Escolar | 10 | -0- | 10 | -0- 10 |
Gari | 34 | 21 | 13 | 03 16 |
Fiscal Vig. Sanitária | 02 | 01 | 01 | -0- 01 |
Méd. Ginecologista | 02 | -0- | 02 | -0- 02 |
Méd. Pediatra | 02 | 01 | 01 | -0- 01 |
Fisioterapeuta | -0- | -0- | -0- | -0- 01 |
Psicopedagogo | -0- | -0- | -0- | -0- 02 |
Prof. MAP I | 30 | -0- | 30 | -0- 30 |
Prof. MAP II | 10 | -0- | 10 | -0- 10 |
Prof. MAP III | -0- | -0- | -0- | -0- -0- |
Prof. Educ. Física | 03 | -0- | 03 | -0- 03 |
Prof. Inglês | 02 | -0- | 02 | -0- 02 |
Prof. Ciências | 05 | 01 | 04 | -0- 04 |
Prof. Geografia | 03 | 02 | 01 | -0- 01 |
Prof. MAP IV | 05 | -0- | 05 | -0- 05 |
Aux. Biblioteca | 03 | 01 | 02 | -0- 02 |
Contabilista | 02 | -0- | 02 | -0- 02 |
Topógrafo | 01 | -0- | 01 | -0- 01 |
Aux. Enfermagem | 10 | 02 | 08 | -0- 08 |
Técnico Ec. Dom. | 01 | -0- | 01 | -0- 01 |
Parágrafo Único)- O pessoal contratado na forma da Lei serão regidos pelo disposto nas Leis Municipais nº. 1588/97 e 1671/99.
Art. 2º)- Somente poderão ser contratados nos termos desta Lei os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:
a)- Ser brasileiro;
b)- Ter completado 18 (dezoito) anos;
c)- Estar no gozo dos direitos políticos;
d)- Estar quites com as obrigações militares;
e)- Ter boa conduta;
f)- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos trabalhos que lhe são afetos ou da função;
g)- possuir habilitação profissional para o exercício do cargo ou função.
Art. 3º)- O contratado assumirá o desempenho de suas tarefas e atividades no prazo convencionado no Contrato, apresentando na oportunidade a comprovação de condições física e mental aptas ao cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade emitido pelo médico da Prefeitura e por esta credenciado.
Art. 4º)- Os contratados segundo a presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive, no tocante a acumulação de cargos e funções públicas, ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores nos termos da Constituição federal.
Parágrafo Único)- Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos, no que couber
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 15 e de fevereiro de 2002.
Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de feevereiro do ano de dois mil e dois (25/02/2002).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/02/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.