PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.808, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR JAZIGOS NO CEMITÉRIO PARQUE CAMPO DA COLINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 100 (cem) jazigos com dois túmulos no Cemitério Parque Campo da Colina.
Art. 2º)- As aquisições dos jazigos no Cemitério Parque Campo da Colina, destinam-se a atender especificamente a população iunense.
Art. 3º)- Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o poder Executivo autorizado a despender até o montante de R$-70.000,00 (setenta mil reais), a serem pagos em duas parcelas, da forma seguinte:
- Primeira Parcela R$-35.000,00 (trinta e cinco mil reais) durante o ano de 2002;
- Segunda Parcela R$-35.000,00 (trinta e cinco mil reais) durante o ano de 2003.
Parágrafo Único)- Em se revelando insuficiente as dotações orçamentárias, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional até o montante previsto para o desembolso em 2002 na dotação orçamentária, que será a dotação 02.07.15.452.045.3047.4.4.9.0.5.1.99 – outras despesas com obras e instalações.
Art. 4º)- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, estabelecendo os critérios de utilização dos jazigos adquiridos.
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois (25/02/2002).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/02/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.