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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.808, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR JAZIGOS NO CEMITÉRIO PARQUE CAMPO DA COLINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 100 (cem) jazigos com dois túmulos no Cemitério Parque Campo da Colina.

Art. 2º)- As aquisições dos jazigos no Cemitério Parque Campo da Colina, destinam-se a atender especificamente a população iunense.

Art. 3º)- Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o poder Executivo autorizado a despender até o montante de R$-70.000,00 (setenta mil reais), a serem pagos em duas parcelas, da forma seguinte:

-          Primeira Parcela R$-35.000,00 (trinta e cinco mil reais) durante o ano de 2002;

-          Segunda Parcela R$-35.000,00 (trinta e cinco mil reais) durante o ano de 2003.

Parágrafo Único)- Em se revelando insuficiente as dotações orçamentárias, fica o

Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional até o montante previsto para o desembolso em 2002 na dotação orçamentária, que será a dotação 02.07.15.452.045.3047.4.4.9.0.5.1.99 – outras despesas com obras e instalações.

Art. 4º)- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, estabelecendo os critérios de utilização dos jazigos adquiridos.

 Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois (25/02/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/02/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.