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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.809, DE 11 DE MARÇO DE 2002

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR GASTOS COM PROJETOS DE ENGENHARIA PARA AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DE IÚNA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender recursos financeiros, para a contratação de serviços de confecção Arquitetônico do Fórum do Município de Iúna.

Art. 2º)- Para atender o previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, até o valor de R$-32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais), no orçamento vigente, a conta da dotação 02.07.15.122.004.3032.3.3.9.0.3.9.99 – ficha 322 – despesas diversas com Secretaria de Obras.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dois (11/03/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/03/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.