PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.809, DE 11 DE MARÇO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR GASTOS COM PROJETOS DE ENGENHARIA PARA AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DE IÚNA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender recursos financeiros, para a contratação de serviços de confecção Arquitetônico do Fórum do Município de Iúna.
Art. 2º)- Para atender o previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, até o valor de R$-32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais), no orçamento vigente, a conta da dotação 02.07.15.122.004.3032.3.3.9.0.3.9.99 – ficha 322 – despesas diversas com Secretaria de Obras.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dois (11/03/2002).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/03/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.