ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.810, DE 11 DE MARÇO DE 2002

Vigência

 

Autoriza a contratação de serviços médicos, para atender presos da delegacia de polícia de Iúna ES.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a Prestação de Serviços Médicos, para atender os presos que cumprem pena na Delegacia de Polícia de Iúna.

Art. 2º)- A prestação de serviços a que se refere esta Lei, refere-se a consultas no local, em horário a ser determinado pela autoridade policial, observando os requisitos necessários à segurança do prestador de serviço.

Art. 3º)- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento vigente, a despesa prevista por esta Lei, inclusive se necessário, promover a suplementação.

Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dois (11/03/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/03/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.