PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.810, DE 11 DE MARÇO DE 2002
Autoriza a contratação de serviços médicos, para atender presos da delegacia de polícia de Iúna ES. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a Prestação de Serviços Médicos, para atender os presos que cumprem pena na Delegacia de Polícia de Iúna.
Art. 2º)- A prestação de serviços a que se refere esta Lei, refere-se a consultas no local, em horário a ser determinado pela autoridade policial, observando os requisitos necessários à segurança do prestador de serviço.
Art. 3º)- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento vigente, a despesa prevista por esta Lei, inclusive se necessário, promover a suplementação.
Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dois (11/03/2002).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/03/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.