ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.811, DE 11 DE MARÇO DE 2002

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR BANHEIROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a construir banheiros públicos na sede e nos Distritos de Pequiá e São João do Príncipe.

Art. 2º)- Na sede os banheiros serão construído nas proximidades dos trailer próximo ao Ginásio de Esportes.

Art. 3º)- Nos Distritos os banheiros serão construídos nas praças locais.

Art. 4º)- Os respectivos banheiros deverão ser para homens e mulheres.

Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dois (11/03/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/03/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.