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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.812, DE 18 DE MARÇO DE 2002

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público para o preenchimento das vagas existentes no plano de cargos e salários do Município.

Art. 2º)- Caso não existam vagas no plano de cargos e salários do Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a Lei Municipal para suprir as necessidades do município, evitando assim a contratação de excepcional interesse público por tempo determinado.

Art. 3º)- O Concurso Público de provas e Títulos deverão ser realizados até o mês de julho do corrente ano.

Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dois (11/03/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/03/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.