PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.812, DE 18 DE MARÇO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público para o preenchimento das vagas existentes no plano de cargos e salários do Município.
Art. 2º)- Caso não existam vagas no plano de cargos e salários do Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a Lei Municipal para suprir as necessidades do município, evitando assim a contratação de excepcional interesse público por tempo determinado.
Art. 3º)- O Concurso Público de provas e Títulos deverão ser realizados até o mês de julho do corrente ano.
Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dois (11/03/2002).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/03/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.