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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.815, DE 10 DE ABRIL DE 2002

Vigência

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, nos termos do item IX, do artigo 37 da Constituição Federal, observado quanto a duração, o prazo máximo de 11 (onze) meses, para preenchimento das vagas dos cargos.

Cargo Nº. de Vagas Saldo Nº. Solicitado
Gari 10 10 10
Servente Escolar 10 10 10
Professor MAPI 10 10 10
Degustador de Café 01 01 01
Atendente de Laboratório 02 02 02
Assistente de Laboratório e Análise de Solo 02 02 02
Administrador de Empresas 01 01 01

Parágrafo Único)- O pessoal contratado na forma desta Lei serão regidos pelo disposto nas Leis Municipais nº. 1588/97 e 1671/99.

Art. 2º)- Somente poderão ser contratados nos termos desta Lei os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:

a)- Ser brasileiro;

b)- Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

c)- Estar no gozo dos direitos políticos;

d)- Estar quites com as obrigações militares;

e)- Ter boa conduta;

f)- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos trabalhos que lhe são afetos ou da função;

g)- Possuir habilitação profissional para o exercício do cargo ou função.

Art. 3º)- O contratado assumirá o desempenho de suas tarefas e atividades no prazo convencionado no contrato, apresentando na oportunidade a comprovação de condições física e mental aptas ao cumprimento das mesmas, os termos de laudo de sanidade e capacidade emitido pelo médico da Prefeitura e por esta credenciado.

Art. 4º)- Os contratados segundo a presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive, no tocante a acumulação de cargos e funções públicas, ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores nos termos da Constituição Federal.

Parágrafo Único)- Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos, no que couber.

Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dois (10/04/2002).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/04/2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.